O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente tem competência legal para fiscalizar e aplicar multas a empresas. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a empresa CBF Indústria de Gusa S/A a pagar multa de R$ 500 mil, por usar carvão vegetal de eucalipto, sem licença ambiental. A multa havia sido imposta administrativamente pelo Ibama, o que levou a empresa a recorrer à Justiça.
O relator, desembargador federal Guilherme Calmon, lembrou que o artigo 225 da Constituição estabelece que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a penalidades tanto administrativas quanto penais. “Conforme se extrai do dispositivo constitucional, além da sanção penal o agressor poderá ser penalizado administrativamente, porquanto o ilícito penal não exclui a responsabilidade administrativa ou sequer a civil”, diz no voto.
Em sua defesa, a usina alegou que o auto de infração seria nulo, porque a lei só permite a aplicação de multa penal pelo juiz criminal e não multa administrativa pelo Ibama. Ou seja, para a CBF a autarquia não teria competência para impor a sanção.
O desembargador ressaltou que o licenciamento ambiental foi instituído pela Lei no 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental e o equilíbrio ecológico. Guilherme Calmon explicou que o auto de infração visa à proteção do meio ambiente nos termos da Lei 6.938/81. “Não há, portanto que se falar em violação ao princípio da legalidade.”
Calmon defendeu a competência legal do Ibama para fiscalizar e lavrar a sanção. Para ele, o órgão “pode e deve exercer a respectiva fiscalização, com a necessária autuação, se for o caso, com vistas a proteger o meio ambiente, bem maior e direito de todos, albergado por nossa Carta Magna”.
De acordo com o processo, o Ibama havia negado o pedido de licença ambiental em razão da deficiência do programa integrado florestal apresentado pela indústria. O programa previa um plantio de matéria-prima florestal menor que o volume consumido anualmente.
Segundo informações da própria CBF, que integra o Grupo Ferroeste, a usina instalada no município capixaba de João Neiva produz 260 mil toneladas anuais de ferro-gusa. Para isso, gera sua própria energia na usina termelétrica movida a carvão, que foi implantada na empresa em 2002.
Durante a fiscalização que resultou no auto de infração 268.616-D, o Ibama apreendeu quatro mil metros cúbicos de carvão vegetal. A CBF foi enquadrada nos artigos 25 e 60 da lei 9.605/98 (crimes ambientais), 44 do Decreto 3.179/99 (ações lesivas ao meio ambiente), e no artigo 2º da Resolução Conama 237/97 (que trata do licenciamento ambiental). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
(Conjur, 08/01/2011)