Acolhendo ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Justiça determinou que o Estado exija das indústrias que utilizam matéria-prima florestal que mantenham estoque de madeira e façam o plantio de árvores como compensação dos recursos naturais utilizados na produção industrial. A inicial foi assinada pelos promotores Alexandre Saltz, Carlos Paganella e Annelise Steigleder.
Em caráter liminar foi estabelecida a suspensão de uma portaria publicada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente em março de 2010. Segundo o promotor Alexandre Saltz, a portaria suspendia determinação prevista no artigo 18 do Código Florestal do Rio Grande do Sul de que consumidores de matéria-prima florestal são obrigados a manter florestas próprias para a exploração racional ou a formar florestas destinadas ou seu suprimento.
Para a Promotoria Especializada do Meio Ambiente, “a portaria é irregular, pois é um ato administrativo que contraria a legislação estadual. Somente uma lei poderia suspender o efeito deste artigo”. Os Promotores frisam que a portaria contraria a política nacional sobre mudanças de clima e danos à biodiversidade. “A derrubada de florestas sem o devido plantio é uma prática incompatível com a proteção do meio ambiente, além de postergar a recomposição da mata destruída”, afirmam.
Além disso, segundo o Promotor Alexandre Saltz, o artigo 18 do Código Florestal já havia sido suspenso por uma lei publicada em 2001, que valeu por cinco anos. Pela norma, a medida só poderia ser prorrogada se ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente e com a publicação de uma nova lei, o que não ocorreu com a publicação da portaria.
(Por Natália Pianegonda, MP-RS, 06/01/2011)