(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
bacias hidrográficas rs
2011-01-04 | Tatianaf

A água é um elemento natural essencial à vida no planeta, mas é utilizada também como insumo básico na imensa maioria das atividades econômicas. É encontrada na natureza em quantidades que variam aleatoriamente no tempo e no espaço, sendo também extremamente vulnerável à degradação qualitativa. Tal condição exige a gestão eficiente da oferta de água de forma a promover o bem-estar da sociedade e a manutenção da qualidade do meio natural.

O Estado assume um papel essencial como gestor dos recursos hídricos, muitas vezes com o estabelecimento explícito da propriedade estatal sobre eles. Isso, por sua vez, implica a preparação e utilização de diversos instrumentos legais, administrativos e econômicos, no sentido de racionalizar o uso da água.

É importante destacar, ainda, dois elementos que estão crescentemente incorporados à tendência da gestão estatal da água:

1) em primeiro lugar, a definição objetiva de instâncias de participação direta da comunidade no processo decisório relativo aos recursos hídricos;

2) em segundo lugar, o reconhecimento de que a bacia hidrográfica, delimitada pelos divisores de águas, é a área relevante de planejamento, negociação e intervenção na gestão global dos recursos hídricos.

A Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, tem sua concepção estruturada a partir da análise de diferentes modelos institucionais adotados em vários países. Ao mesmo tempo, está firmemente embasada no processo de institucionalização em curso no Rio Grande do Sul.

Por outro lado, ao cumprir o mandamento do Art. 171, da Constituição Estadual, o texto legal conjuga-se ao esforço por dotar o País de um Sistema Nacional de Recursos Hídricos, atendendo ao Art. 21, inciso XIX, da Constituição federal.

É importante ressaltar que a otimização da ação gerencial do Estado exige o estabelecimento de um processo de planejamento ágil e descentralizado, capaz de responder, com eficácia e rapidez, à complexidade das demandas que tipificam essa ação. Conseqüentemente, a estrutura institucional proposta representa o conjunto de entidades capaz de implementar, com eficiência, a proposta de gerenciamento que embasou toda a estruturação da lei. As funções de cada organismo integrante do Sistema, dada sua perfeita articulação, garantem a harmonia de todo o processo.

Destacam-se dois momentos importantes da ação gerencial: o Plano Estadual de Recursos Hídricos, como forma de consubstanciar os objetivos e princípios da política estadual, através da fixação de objetivos estratégicos para todo o Estado, e os planos de Bacia Hidrográfica, expressão da vontade das regiões (Comitês), através da definição de objetivos voltados a melhoria contínua dos aspectos qualitativos dos corpos d’água e da fixação de prazos para seu cumprimento.

A Lei estabelece, ainda, o regramento para importantes instrumentos do gerenciamento, em conformidade com a concepção básica que norteou sua estruturação.

São eles: outorga do uso da água; a cobrança pela utilização dos recursos hídricos e rateio dos custos originados do conjunto de ações necessárias ao cumprimento dos objetivos propostos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e constantes dos Planos de Bacia.

Nestas condições, O Fórum Gaúcho dos Comitês de Bacias Hidrográficas, formado por 25 Comitês de Bacias Hidrográficas, todos órgãos de Estado político-deliberativos,compostos por em torno de 800 membros usuários da água (Geradores de Energia, Produtores Rurais, Companhias de Saneamento e Abastecimento, Indústrias, entre outros) e membros representantes da população (Legislativos Municipais, Associações Comunitárias, Instituições de Ensino e Pesquisa, Organizações Ambientais, Associações Profissionais, entre outros), que, voluntariamente trabalham em prol da gestão dos recursos hídricos do Estado, vêm a este novo Governo, que assume a gestão dos recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Sul a partir de janeiro de 2011, expor nossa caminhada, situação atual e anseios.

Considerando:

    * · A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, já com mais de 13 anos de vigência e sem plena execução de seus instrumentos;
    * · A Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994, já com praticamente 16 anos de vigência e sem plena execução de seus instrumentos;
    * · A importância que a implantação das estruturas de gestão dos recursos hídricos edos instrumentos de gestão previstos em Lei representa para a sociedade e para o meio ambiente em busca do desenvolvimento sustentável;
    * · A necessidade premente de implantação plena do Sistema de Recursos Hídricos no Estado.

Identifica a necessidade:

1. Da Implantação integral do Sistema de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Sul

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Título IV, Da Ordem Econômica, Capítulo II, Da Política de Desenvolvimento Estadual e Regional diz,

“Art.171 – Fica instituído o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, integrado ao sistema nacional de gerenciamento desses recursos, adotando as bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento e gestão, observados os aspectos de uso e ocupação do solo, com vista a promover: I – a melhoria de qualidade dos recursos hídricos do Estado; II – o regular abastecimento de água às populações urbanas e rurais, às indústrias e aos estabelecimentos agrícolas”.

E é nestas condições, de garantia de qualidade e quantidade de água, para as atuais e futuras gerações, que o Fórum Gaúcho crê que o Sistema Estadual de Recursos Hídricos está maduro para sua integral implementação.

E, em específico, no que tange:

2. As Agências de Região Hidrográfica

2.1 Para a Região Hidrográfica do Guaíba foi instituída, provisoriamente, a Agência via Convênio SEMA/DRH/FRH-RS – METROPLAN, n° 003/2010, em 31 de março de 2010. O plano de trabalho proposto está sendo executado pela METROPLAN e monitorado e demandado pelos 9 Comitês da Região Hidrográfica via Comissão de Acompanhamento (CEAD) do referido Convênio.

2.2. As Regiões Hidrográficas do Uruguai e Litoral não possuem Agência. No caso da Região do Uruguai as discussões da possibilidade da criação iniciaram no segundo semestre do ano de 2010, via Câmara Técnica.

2.3 No entanto, em se tratando do processo de construção e consolidação das Agências de Região Hidrográfica, deve-se observar:

2.3.1 que estas sejam criadas ou mantidas, no caso da já existente, observando-se os princípios, objetivos e suas atribuições dadas nas Políticas de Recursos Hídricos;

2.3.2 que o processo de criação e instituição seja claro e com ampla participação dos Comitês de Bacias afetos a sua posterior gerência;

2.3.3 no que se refere a Região Hidrográfica do Guaíba, que tenha caráter transitório, considerando que com a execução do sistema em sua plenitude e com a devida viabilidade financeira futura, estruturem-se as Agências de acordo com o estritamente previsto nas Leis.

3. O Instrumento de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos

3.1 Que este instrumento seja instituído pró-ativamente, com clara e ampla discussão com os Comitês de Bacia Hidrográfica;

3.2 Que seja considerado o processo de construção do programa piloto de intervenção e cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica do Guaíba;

3.3 Que seja legalmente assegurado que não haja contingenciamento dos recursos auferidos nas bacias e que estes recursos sejam estritamente aplicados para a melhoria da qualidade das águas de cada bacia hidrográfica de origem dos recursos, considerando todos os preceitos e conceitos, inclusive de bacia e de região hidrográfica, estabelecidos cientificamente e ratificados nas Políticas de Recursos Hídricos;

3.4 Que sejam criados um Conselho Gestor e um Conselho Administrativo para fiscalizar e controlar a destinação dos recursos auferidos pela cobrança, regulados por instrumentos como Contrato de Gestão ou Contrato de Resultados.

4. Os demais Instrumentos de Gestão

4.1 Que os Planos de Bacia Hidrográfica e os Enquadramentos dos corpos de água em classes de uso, instrumentos extremamente importantes e necessários para a consolidação do sistema, sejam efetivados em todas as bacias hidrográficas, servindo-se de subsídio para os demais instrumentos, como a outorga e cobrança, conforme previsto nas Políticas de Recursos Hídricos.

5. O Fundo de Recursos Hídricos

5.1 Que o Fundo de Recursos Hídricos tenha seus recursos destinados conforme as determinações legais, “para financiar a elaboração de planos, programas e projetos e a execução de serviços e obras do interesse do Sistema Estadual de Recursos Hídricos” (Lei n° 8.850, de 08 de maio de 1989 e Decreto Estadual nº 33.282, de 08 de agosto de 1989).

5.2 Que a destinação dos referidos recursos seja feita de forma transparente, eqüitativa e que não sofram contingenciamento ao longo dos períodos, para não deixarem de atender à projetos nas bacias hidrográficas.

6. A Manutenção e Estrutura dos Comitês de Bacias Hidrográficas

6.1 Que os Comitês de Bacia Hidrográfica, órgãos de Estado, parte do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, parlamentos coletivos e representativos, instituídos por Lei, sejam mantidos em condições de atuar efetivamente nas bacias hidrográficas e sejam os responsáveis, como lhes cabe, por gerenciarem e monitorarem os recursos hídricos em cada bacia.

6.2 Atualmente os Comitês estão com dificuldades de manterem suas estruturas devido a precariedade nos Convênios existentes e prestações de contas oriundas destes. No que tange os Convênios, os repasses não podem ocorrer aos Comitês e há a necessidade do envolvimento de outra entidade no processo e conveniar para a manutenção da estrutura dos Comitês, o que nem sempre ocorre de forma harmônica. Sem exceções, os Comitês de Gerenciamento das Bacias estão sendo mantidos e viabilizados através de recursos próprios das entidades membros e até de recursos particulares dos seus representados, demonstrando que a sociedade acredita no sistema de gestão participativo e descentralizado como apregoa a Lei. Julga-se de extrema importância a necessidade de criar novos caminhos legais e jurídicos para o encaminhamento de valores que possibilitem a manutenção e funcionamento dessas entidades, para que não se perca o que foi até aqui conquistado, como já foi dito, muitas vezes com a abnegação de alguns

por um assunto tão caro à toda sociedade.

7. Outros temas pertinentes

7.1 Que haja um fortalecimento da estrutura do Departamento de Recursos Hídricos – DRH, principalmente em termos de recursos humanos concursados, para que o mesmo possa cumprir com as funções atribuídas pela Lei 10.350;

7.2 Que sejam indicados pelo Governo do Estado, e que tenham participação ativa nos Comitês de Bacias, os representantes dos diversos órgãos da administração direta estadual, atuantes em cada bacia hidrográfica e que estejam relacionados com os recursos hídricos, conforme disposto no inciso III, do artigo 13, da Lei 10.350;

7.3 Que o órgão ambiental estadual (FEPAM) indique um representante para participar ativamente de cada um dos Comitês de Bacias, visando articular o funcionamento do SERH, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 10.350;

7.4 Que seja promovida a articulação do Conselho de Recursos Hídricos – CRH e Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, através de reuniões conjuntas e outras instâncias de discussão, visando o melhor encaminhamento das questões relacionadas aos Recursos Hídricos e que dizem respeito aos dois Conselhos.

7.5 Que haja ampliação do monitoramento da qualidade das águas dos diversos cursos d’água do Estado do Rio Grande do Sul.

7.6 Que seja promovida a articulação do Licenciamento Ambiental (seja ele exercido pelo órgão ambiental estadual – FEPAM – ou , através de delegação de poderes, pelos órgãos ambientais municipais, sob supervisão da SEMA) com o Enquadramento dos Recursos Hídricos aprovados pelos Comitês de Bacias.

Considerando o exposto, o Fórum Gaúcho dos Comitês de Bacias Hidrográficas solicita a esse Governo, que incentive e possibilite a implantação completa do Sistema de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Sul.

E, como bem tão caro a sociedade, a água não pode ser deixada de lado nas discussões que seguirão nestes próximos anos, assim, o Fórum Gaúcho sente-se a vontade em solicitar que esta entidade seja membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social deste Estado.

Nos colocamos a disposição para juntos avançarmos no Sistema de Recursos Hídricos.

Atenciosamente

Daniel Schmitz

Coordenador do Fórum Gaúcho dos Comitês de Bacia Hidrográfica

Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas

Seguem os Comitês que formam o Fórum Gaúcho:

    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Apuaê-Inhandava
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Butui-Camaquã
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Caí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Gravataí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Ibicuí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Ijuí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Litoral Médio
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Mampituba
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Pardo
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Passo Fundo
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Piratinim
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Quaraí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Negro
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Santa Maria
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Sinos
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Taquari-Antas
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Tramandaí
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Turvo Santa Rosa-Santo Cristo
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Vacacaí / Vacacaí-Mirim
    * · Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Varzea

(OngCea, 04/01/2011)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -