O procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de dispositivos do Código do Meio Ambiente do estado de Mato Grosso que consideram dispensável a realização de estudo prévio de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos com potencial entre 10 e 30 Megawatt (MW).
A ação foi ajuizada em atendimento a representação formulada pela Procuradoria da República no estado de Mato Grosso (MT). Os dispositivos impugnados são os artigos 3º, inciso XII; e 24, inciso XI, da Lei Complementar (LC) matogrossense 38/1995, na reação que lhes foi dada pela LC nº 70/2000.
O procurador-geral alega que tais dispositivos violam a Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que considera imprescindível o estudo prévio de impacto ambiental, quando o aproveitamento hidrelétrico for acima de 10 MW.
A exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente está prevista na Constituição Federal (CF), em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV.
Na ADI, o procurador-geral observa que a CF estabeleceu, em seu artigo 24, que a proteção ao meio ambiente e o controle da poluição são matérias de legislação concorrente aos entes da Federação, sendo competência da União estabelecer as normas gerais (parágrafo 1º do referido artigo) e dos Estados e Municípios, legislação suplementar.
Ao pedir, liminarmente, a suspensão dos dispositivos impugnados, o procurador-geral alerta para o perigo na demora de decisão, diante do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que as normas questionadas tendem a gerar. Segundo ele, “as comunidades situadas no entorno de tais empreendimentos (hidrelétricos) sofrem prejuízos irreparáveis, obrigadas, muitas das vezes, a se deslocarem do local devidos aos alagamentos”.
(Agência de notícias do STF, 03/01/2011)