O Ministério Público Federal enviou ontem (23/12) ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitando informações sobre o financiamento ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte. O documento tem 17 questionamentos ao Banco, começando pelo empréstimo-ponte de R$ 1,087 bilhão anunciado ontem.
Os procuradores responsáveis pelos questionamentos, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr querem saber se esse primeiro aporte financeiro será usado no canteiro de obras ou nas ações obrigatórias impostas pelo Ibama como condições para a instalação do projeto.
O MPF também cobrou uma “estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais referentes ao cumprimento de condicionantes ”. A preocupação é fruto da constatação de que, até agora, nenhuma das condicionantes que deveriam preparar a região do Xingu para os impactos da obra foi cumprida pelo empreendedor.
Protocolo Verde – O BNDES assinou em agosto de 2008 o Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental, chamado de Protocolo Verde em que se comprometeu a não financiar empreendimentos que causem danos sociais e ambientais irreversíveis.
Com base no pacto, cancelou financiamentos para a expansão predatória da atividade pecuária no ano passado. O MPF quer saber se o banco está levando esse protocolo em conta para definir o financiamento da hidrelétrica de Belo Monte.
A legalidade do empreendimento também foi objeto do pedido de informações. Os procuradores querem saber se o BNDES considera legal uma possível licença parcial de instalação, figura inexistente no ordenamento jurídico brasileiro mas já utilizada pelo governo no licenciamento das usinas do Madeira.
Incertezas – Como se trata de dinheiro público no financiamento do empreendimento, o MPF quer saber ainda como o BNDES está lidando com os riscos e incertezas do projeto. Entre as incertezas que podem provocar aumento considerável do custo da obra estão a falta de estudos geológicos confiáveis e a possibilidade de uma calamidade ambiental no trecho do rio que vai ser reduzido drasticamente para alimentar as turbinas.
Outra incerteza é a própria capacidade de geração da Usina: apesar da propaganda governamental falar em 11 mil Mw, está confirmado que ela só funcionará com essa potência em 3 a 4 meses do ano, devido a forte variação nas vazões do rio Xingu, o que pode derrubar a geração a zero.
Clique aqui para ler a íntegra do ofício ao BNDES
Veja abaixo todos os questionamentos do MPF ao BNDES
1.Informações detalhadas sobre o empréstimo-ponte de R$ 1,087 bilhão;
2.Estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais referentes ao cumprimento de condicionantes;
3.Análise de outros possíveis custos de mitigação e compensação associados a impactos sociais e ambientais do empreendimento (inclusive eventuais ações indenizatórias) sobre os quais persistem incertezas não superadas;
4.Análise de riscos e variabilidade potencial de custos relacionados à mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, com detalhamento específico para os itens 1 e 2, acima;
5.Estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais e respectivo percentual em relação aos demais itens de investimento e ao custo total do empreendimento;
6.Estimativa de custos de construção do empreendimento, informando sobre a análise de riscos e de variabilidade associados a fatores de incerteza, como fatores geológicos e topológicos relacionados à construção do canal;
7.Valores calculados para itens a serem financiados pelo BNDES para o AHE Belo Monte;
8.Cronograma de desembolso do financiamento;
9.Estimativa sobre a capacidade de geração de energia elétrica do empreendimento;
10.Conclusões sobre a viabilidade econômica e financeira do AHE Belo Monte;
11.Posicionamento do BNDES a respeito da legalidade de uma eventual concessão de Licença de Instalação (LI) parcial pelo IBAMA ;
12.Existência de gatilhos referentes à tomada de medidas de mitigação e compensação de impactos socioambientais;
13.Procedimentos e mecanismos previstos pelo BNDES para o monitoramento do cumprimento de condicionantes das licenças ambientais, da legislação relevante sobre a proteção ambiental e direitos humanos e demais salvaguardas do banco;
14.Medidas corretivas ou punitivas que seriam tomadas pelo BNDES em resposta a evidências de não-cumprimento de condicionantes, salvaguardas ambientais e outra legislação em vigor.
15.Metodologia e conclusões da avaliação global de riscos financeiros, legais e de reputação para o BNDES, referente a seu possível envolvimento no empreendimento;
16.Análise do grau de conformidade do Complexo Belo Monte com políticas de responsabilidade social e ambiental do BNDES
17.Tipologia de informações e respectiva documentação previstas para serem disponibilizadas publicamente pelo BNDES sobre a AHE Belo Monte
(Blog Telma Monteiro, 24/12/2010)