Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Justiça determinou em decisão liminar a demolição de 12 quiosques instalados na faixa de areia da Praia do Pontal em Arraial do Cabo. A prefeitura também deve fechar o estacionamento no local, já que, a exemplo dos quiosques, não tem autorização do órgão ambiental competente e está localizado em área da União.
Os quiosques devem ser demolidos até o próximo dia 31 de dezembro. A multa diária em caso de descumprimento da determinação é de R$ 1 mil. Outro pedido do MPF acatado pela Justiça foi o de uma nova vistoria de fiscais do Ibama para avaliar a situação atual da praia. Em maio do ano passado, o local foi vistoriado pelo Ibama, que autuou os donos de quiosques.
A decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia decorre de ação civil pública movida em novembro pelo procurador da República Thiago Simão Miller contra os donos dos 12 bares e o Município de Arraial do Cabo. Além de não terem licença, os quiosques (e uma casa adaptada) produziam grande quantidade de esgoto sem infra-estrutura para tratar esses resíduos.
“A ação tem por objetivo conter a deterioração de umas das praias mais bonitas da Região dos Lagos. A Praia do Pontal está ocupada há anos por estes bares sem qualquer tipo de autorização. E o Município de Arraial do Cabo, mesmo ciente dessas irregularidades, não adotou qualquer providência para reprimi-las. Pelo contrário, passou também a explorar o local com um estacionamento para veículos”, diz o procurador Thiago Simão Miller.
A Justiça não atendeu ao pedido da prefeitura para apenas adaptar os estabelecimentos à exploração comercial da Praia do Pontal por meio de medidas como o controle de resíduos, proibição de vendedores ambulantes não credenciados e a instalação de banheiros químicos. Na decisão judicial, essas medidas foram consideradas irregulares e insuficientes para combater a degradação ainda mais acentuada no verão, alta temporada do turismo local.
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
(EcoDebate, 21/12/2010)