A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende a inconstitucionalidade da Lei do Estado de Minas Gerais que reduz a área de proteção ambiental ao redor das usinas hidrelétricas situadas naquele estado da federação. O tema foi parar no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4368.
A Lei Estadual nº 18.023/2009, editada pelo Estado de Minas Gerais, reduziu a extensão da área de preservação ambiental ao redor das usinas hidrelétricas de 100 para 30 metros. Para a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a para a Procuradoria Federal Especializada no Ibama, que atuaram diretamente neste processo, esta medida é inconstitucional porque a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) prevê que as matas localizadas até cem metros ao redor das usinas hidrelétricas deve ser preservada.
Na visão da AGU, uma legislação estadual não poderia afastar a resolução de um órgão nacional como o Conama, pois tanto o Código Florestal (Lei 4771) como a Lei 6.938 atribuem ao Conselho a obrigação para fixar, a nível nacional, os padrões mínimos de proteção ambiental. Com a edição da lei estadual houve, portanto, usurpação da competência federal para editar normas gerais sobre o assunto.
Na manifestação, a AGU ressalta a importância das matas ao redor dos rios e reservatórios de água, chamadas de matas ciliares. Essas matas são, na verdade, grandes reservatórios de água, que se comportam como esponjas. As matas ciliares retêm a umidade e servem de reguladores do curso dos rios. Além disso, as raízes da vegetação evitam o assoreamento e a erosão, promovem a estabilização térmica dos corpos d´água, fornecem refúgio e alimentação para a fauna, evitam a contaminação dos corpos d´água por agrotóxicos, auxiliam na formação de corredores ecológicos e evitam enchentes e desastres naturais causados por excesso de chuvas.
A AGU também lembrou que o Estado de Minas Gerais possui cerca de 20 usinas hidrelétricas, entre elas Usina de Três Marias, que represa as águas do Rio São Francisco. O desmatamento da vegetação no entorno da barragem poderia poluir e comprometer o rio, que é vital para a integração nacional. De acordo com a manifestação preparada pela Advocacia-Geral da União, a legislação de Minas Gerais não trouxe qualquer estudo técnico do impacto ambiental causado pela diminuição da faixa de proteção, demonstrando a falta de zelo com a preservação ambiental, o que reforçaria a inconstitucionalidade da referida Lei. A Adjuntoria do Contencioso e a Procuradoria Especializada do Ibama são unidades da PGF, órgão da AGU.
(AGU/EcoAgência, 21/12/2010)