O Ministério Público Estadual conseguiu na Justiça uma liminar que obriga as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) a adotar medidas de segurança para o armazenamento de rejeitos nucleares resultantes da extração e processamento de urânio em Caldas, no Sul de Minas. Conforme a liminar, a INB deverá cumprir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear em 90 dias.
A liminar obriga a empresa a reparar e substituir os galpões onde ficam armazenados tambores de metal e de plástico com rejeitos radioativos. Ela também terá que fazer análises de radiação no solo, nos animais, nas plantas, no lençol freático e nos rios que cortam as cidades da região. A empresa terá ainda que providenciar um laudo técnico que mostre a eficiência do sistema de monitoramento ambiental e de uma bacia a céu aberto onde são depositados os materiais radioativos.
A INB informou que vai atender a determinação do Ministério Público e que faz as ações necessárias na unidade em Caldas. A empresa disse ainda que vai pedir um prazo maior para que possa cumprir todas as exigências.
Extração urânio
Segundo o Ministério Público, desde 1981 a INB possui autorização para explorar e processar minério de urânio em uma mina a céu aberto em Caldas. Em 1990, a empresa obteve licença para realizar o processamento também de um concentrado radioativo de urânio e tório, vindo do Estado de São Paulo. De acordo com a promotoria, estima-se que 11 mil toneladas do produto tenham sido processados pela empresa no município. Na época, houve grande mobilização de entidades civis e moradores devido às atividades da INB.
(EPTV, 15/12/2010)