A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 6364/09, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que obriga a adoção de medidas ecologicamente sustentáveis nas obras de infraestrutura para as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. Entre essas medidas estão o aproveitamento da luz natural em projetos arquitetônicos, a coleta seletiva de resíduos e a prioridade para soluções de transporte coletivo.
O objetivo é estimular a redução das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa; a economia de energia e de água; e o uso racional dos recursos ambientais. Pelo projeto, deverá ser exigida nas licitaçõesProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão. a certificação da origem ambientalmente adequada e socialmente sustentável dos materiais, insumos e processos utilizados.
Emenda
O relator, deputado Deley (PSC-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e à emenda do deputado Fábio Faria (PMN-RN) que dá prioridade, nos processos licitatórios para as obras de infraestrutura, aos produtos de origem industrial que possuam pelo menos 50% de material reciclado em sua composição final, ou aos produtos de empresas que reciclem materiais.
Para Deley, “a proposta pode ser incluída entre as mais relevantes que tramitam nesta Casa”. Ele sublinha que as Olimpíadas envolvem quantias fabulosas de dinheiro, e, no Brasil, a maioria dos investimentos será bancada por recursos públicos. “Usá-los com base em critérios de sustentabilidade ecológica e social não é apenas moderno, é cada vez mais necessário”, diz o relator, alertando que o descaso com o meio ambiente é prática generalizada, que deve ser evitada nos nossos Jogos Olímpicos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue para as comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6364/2009
(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 13/12/2010)