A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (8), em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 6859/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que obriga os produtores rurais a devolver as embalagens vazias dos agrotóxicos aos estabelecimentos credenciados para recebimento e coleta.
A proposta altera a Lei 7.802/89, que dispõe sobre pesquisa, produção, comercialização e uso de agrotóxicos no País. O relator da proposta, deputado Luiz Bassuma (PV-BA), observa que essa lei já obriga os usuários de agrotóxicos a devolver as embalagens vazias.
Cumprimento da lei
Luiz Bassuma ressalta que a lei vem sendo cumprida pelos produtos rurais. “Felizmente, portanto, dispomos já de legislação e de instituições apropriadas para lidarmos com a grave questão das embalagens vazias de agrotóxicos no campo.”
Como a proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – a outra comissão que também lhe analisou o mérito –, ela será arquivada pela Câmara, caso não seja aprovado recurso para que sua tramitação continue com a análise pelo Plenário.
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), entidade sem fins lucrativos, desde 2002 já controla a destinação final de embalagens de agrotóxicos. Com esse trabalho, mais de 145 mil toneladas dessas embalagens foram recolhidas até hoje, das quais 95% são recicladas e as restantes incineradas.
Íntegra da proposta:
* PL-6859/2010
(Por Rachel Librelon, Agência Câmara, 13/12/2010)