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rotulagem de transgênicos transgênicos
2010-12-13 | Tatianaf

A Assembleia Legislativa derrubou, no dia 8, o veto do ex-governador José Serra ao Projeto de Lei 155/06, que cria normas específicas para a rotulagem e exposição de produtos transgênicos no Estado de São Paulo. De autoria da deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), a proposta havia sido aprovada em setembro de 2009 pelo Parlamento Paulista, mas acabou barrada pelo então chefe do Executivo.

A derrubada do veto foi comemorada pela deputada Prandi, que considera uma vitória o fato de os consumidores passarem a contar com informações mais claras sobre a origem dos produtos que estão levando para casa. “É um avanço no direito dos cidadãos. As pessoas têm que saber se o produto é geneticamente modificado até para decidir se realmente querem ou não consumi-lo. Ninguém deve comprar gato por lebre”, enfatiza.

Depois da decisão da Assembléia, o projeto segue para as mãos do atual governador Alberto Goldman, que terá dois dias, a contar do recebimento, para sancionar a Lei. Caso não se manifeste, o Legislativo terá dois dias para promulgar o texto. De acordo com o estabelecido na proposta, a nova lei estadual entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, o deve ocorrer no máximo até o início de janeiro.

Como fica
O projeto torna obrigatória a rotulagem diferenciada sempre que houver a presença de organismos transgênicos em percentual igual ou superior a 1%, nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura. Estas informações devem incluir origem e procedência desses produtos, sejam eles comercializados embalados, a granel ou in natura, bem como dados sobre a espécie doadora do gene ou outras alterações.

A indicação de que se trata de um produto transgênico deve também constar do seu documento fiscal, de modo que essa informação o acompanhe em todas as etapas da cadeia produtiva. Outra obrigação é a exposição nos estabelecimentos comerciais em local específico para não confundir os consumidores em relação a produtos semelhantes, não-transgênicos. A fiscalização será competência do Centro de Vigilância Sanitária e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgãos, respectivamente, das secretarias estaduais da Saúde e de Agricultura e Abastecimento.

“Sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações vigentes, o projeto garante à fiscalização estadual a prerrogativa de punir”, explica Maria Lúcia Prandi. As punições para quem descumprir a legislação vão da advertência ao cancelamento da autorização para funcionamento, incluindo, ainda, multas de até 10 mil UFESPs (R$ 164 mil), apreensão do produto e suspensão das atividades.

Conforme recorda a deputada Prandi, as regras para as atividades com engenharia genética no Brasil foram inicialmente previstas na Lei 8.974/95 e no Decreto 1.752/95. “Em 2005, foi aprovada a Lei de Biossegurança (11.105/05), que revogou a Lei 8.974 e trouxe novos aspectos quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização para os organismos geneticamete modificados. Esta nova lei estadual regulamenta em São Paulo um sistema próprio de rastreamento, fiscalização e registro”.

Como parte desse sistema, os produtores e fornecedores de sementes transgênicas devem manter, pelo período de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra e venda. Passa, também, a ser exigida permissão prévia de trânsito para o transporte desses produtos. “Vencida a etapa da criação da legislação, vamos à luta para que a norma seja cumprida na prática”, conclui a deputada Prandi.

(EcoAgência de Notícias, 13/12/2010)


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