A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta segunda-feira (6/12), projeto do Executivo que altera a redação do parágrafo 7º do art. 52 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Na Lei Complementar 646, de julho de 2010, que revisou o PDDUA, foi acrescentada a expressão “e Anexo 3” ao referido parágrafo”, o que, segundo o Executivo, “acabou por desconfigurar o alcance do texto originalmente proposto, na medida em que colide com os pressupostos de análise técnica que deve ser empregada para as Áreas Especiais de Interesse Cultural (AEICs)”.
O Executivo acrescentou o seguinte texto para o Parágrafo 7º: “Na aquisição de Índices Adensáveis (IA) oriundos da Transferência de Potencial Construtivo ou na aquisição de Solo Criado, as edificações da Macrozona 1 poderão ter altura superior ao estabelecido no regime volumétrico do Anexo 1.1 da Lei Complementar”, retirando, assim, a expressão “e Anexo 3”, incluída na revisão do PDDUA.
Emendas
Entre as emendas aprovadas pelos parlamentares, está a de número 1, da vereadora Maria Celeste (PT), que indica que a vigência da Lei, hoje aprovada, seja retroativa a data em que o texto foi publicado, no caso o dia 26 de outubro de 2010. Já a Emenda 5, do vereador João Dib (PP), diz que ficam mantidos os valores máximos estabelecidos para a altura na divisa, a altura na base e a taxa de ocupação relativos ao código original da volumetria das edificações das Unidades de Estruturação Urbana (UEU). Na votação, as emendas de números 2, 3 e 6 foram rejeitadas pelo plenário.
(Por Carla Kunze e Leonardo Oliveira, Asscom CMPA, 07/12/2010)