Para se explicar melhor a questão, é preciso antes de tudo analisar dois pontos primordiais: O primeiro, se relaciona com o dever do Estado. O dever primordial do Estado é garantir o bem-estar da sociedade como um todo. Para isso, ele arrecada tributos e os transforma em creches, escolas, constrói estradas, mantém o policiamento ostensivo, o atendimento hospitalar e ainda promove políticas públicas nas diversas áreas para garantir a qualidade de vida de todos os cidadãos.
O segundo ponto a ser analisado é a definição de autoritarismo. O autoritarismo é a forma de governo onde o Estado impõe à sociedade regras que em sua maioria nada contribuem para a garantia do bem público. Fere o principio básico da democracia, onde a opinião da maioria da população é a que prevalece.
No que se refere à lei de proibição do fumo, especificamente em locais públicos, como acontece em São Paulo, não há indícios de autoritarismo, haja vista a grande aprovação popular, estatisticamente comprovada, inclusive de indivíduos fumantes. Trata-se de uma legítima e necessária intervenção do Estado na promoção da saúde pública.
O fumo é sem dúvida um dos grandes vilões da saúde humana, em virtude dos diversos males que causa à saúde de quem fuma e pior, de quem também não fuma. Doenças como o enfisema pulmonar e os diversos tipos de cânceres ligados ao uso do tabaco se encontram sempre entre as maiores causas de morte não natural, em todo o mundo. É, portanto, perfeitamente mensurável a dimensão do estrago que ele causa, nos campo social e econômico da sociedade.
As iniciativas anti-fumo não deveriam ser apenas ações isoladas em nosso país. Ao exemplo dos estados que já se colocaram firmemente contra o uso em locais públicos do cigarro, outros estados também poderiam fazê-lo. De uma só vez, resultados positivos seriam vistos na saúde pública em todos os sentidos. Desde a redução dos casos de doenças do cigarro até a redução dos gastos públicos com tratamentos e internações. A saúde como um todo daria um grande salto de qualidade. Basta querer.
(Adminstradores, 03/12/2010)