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comércio ilegal de animais proteção da vida marinha
2010-12-03 | Tatianaf

O Instituto Justiça Ambiental, sediado em Porto Alegre (RS), ingressou com a quarta ação judicial contra a indústria ilegal de barbatanas de tubarão, na Justiça Federal de Belém do Pará. A empresa processada é a Pará Alimentos do Mar Ltda, sediada em Belém, e o caso envolve a apreensão de 3,5 toneladas de barbatanas, o que representa o massacre ilegal de aproximadamente 40 mil tubarões.

A região é considerada a mais rica em biodiversidade marinha na costa brasileira. O pedido indenizatório provisório é de R$ 192 milhões. “Em geral, quando se fala na Amazônia, as pessoas lembram apenas da floresta. Belém do Pará é um dos pontos mais importantes do finning (extração apenas da barbatana para fins comerciais) na América Latina. Sabemos também que é comum, no local, a utilização de golfinhos como isca de tubarão, o que para nós é algo absolutamente inaceitável”, coloca Cristiano Pacheco, diretor do IJA.

“Quanto mais avançamos no processo judicial, mais informações surgem. Levamos o problema para o Sr. Fábio Pitaluga, chefe da Divisão do Mar do Ministério das Relações Exteriores em Brasília. Neste momento estamos também colhendo dados sobre a cadeia produtiva dos cações. Verificamos que as grandes redes de supermercados, inclusive as multinacionais, não informam a procedência das postas de cação congeladas vendidas nos estabelecimentos, assim como não informam a espécie vendida, se está inclusa ou não na lista de extinção da Instrução Normativa nº 05 do Ministério do Meio Ambiente.”, destaca Pacheco.

Desde o início do ano o IJA investiga junto aos órgãos ambientais e empresas pesqueiras a pesca ilegal de tubarões. No dia 5 de maio o Juiz Federal, Edison Moreira Grillo Júnior, da 1ª Vara Federal de Belém do Pará, concedeu uma liminar autorizando a exportação de 1,2 toneladas de barbatanas de cação azul para Hong Kong, fundamentando a decisão pelo fato de que o Ibama/PA se encontrava em greve e com isso a Sigel do Brasil (empresa também demandada judicialmente pelo IJA em junho deste ano) sofreria incontestável atraso na conclusão de seus negócios, o que, por se tratar de empresa comercial, poderá lhe acarretar prejuízos de difícil reparação. (trecho extraído da decisão liminar).

O IJA contatou na segunda-feira (29/11), por telefone, o gabinete do Juiz Federal que deferiu a ordem liminar, porém o mesmo foi transferido para outra jurisdição e não quis opinar. A Juíza Federal da Segunda Vara de Belém do Pará, Hind Ghassan Kayath, agora responsável pelo caso, não quis dar informação por telefone e informou que se manifestará nos autos do processo nos próximos dias.
A Sigel do Brasil, que é sediada no Panamá e tem sede em Belém, vendeu as barbatanas para a empresa chinesa TACK CHEONG HO SHARKSFIN CO LTD, estabelecida em Hong Kong, mediante o pagamento à vista da quantia de R$ 78.325,00, conforme a documentação obtida pelo IJA em Belém.

“A liminar deferida pelo Juiz Federal nos chamou atenção já que o cação azul, de nome científico Prionace glauca, está arrolado na lista estadual de espécies ameaçadas de extinção da SEMA, no Pará. Isso significa que é proibida a sua comercialização. Outro aspecto é que, para verificar a procedência da mercadoria, deve também ser comprovado o cumprimento da Resolução 121-N do Ibama que proíbe a chegada nos portos das barbatanas sem o corpo do animal. Nesse caso, a Sigel do Brasil, que beneficia as barbatanas, apresentou notas fiscais das empresas Trimar Peixaria e Pesqueira Raymi Ltda, sediadas em Natal/RN, onde o cação azul não sofreria restrição legal de captura. Nota fiscal não autoriza a captura de tubarões e o comércio de barbatanas no Brasil. É preciso que se cumpra a Resolução 121-N do Ibama, que obriga as empresas ao preenchimento dos relatórios de captura. Empresas que beneficiam barbatanas, compram e comercializam sem cobrar esse procedimento e origem legal, podem também ser responsabilizadas. Pelos nossos cálculos, estimamos que 1,2 toneladas de barbatanas secas deve significar algo em torno de 13 mil tubarões abatidos, de uma espécie que deveria estar protegida pela lei. Existe um comércio internacional bilionário e perverso de barbatanas de tubarão no Brasil e estimamos que boa parte dele atenda o mercado asiático de forma clandestina ”, pondera Cristiano Pacheco, diretor do IJA.

Mandado de segurança nº 12147-81.2010.4.01.3900 (1ª Vara Federal do Pará, Juiz Federal Edison Moreira Grillo Júnior).

(Por Guilherme Ferreira, Instituto Justiça Ambiental, EcoAgência, 03/12/2010)


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