A aprovação de relatório pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ligado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, sobre violação de direitos humanos cometidas no planejamento e construção de barragens foi recebida com restrições pelos ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA).
O relatório traz anexas as ressalvas do MME, que reclama da generalização do texto e nenhuma apuração. “Considera-se que nenhuma das denúncias recebidas [mais de 70, feitas pelo Movimento de Atingidos por Barragens - MAB] foi tecnicamente apurada”, aponta o ministério, que também assinala que “não houve qualquer verificação sobre desdobramentos judiciais das denúncias, muitas delas consideradas improcedentes”.
Segundo o MME, “as denúncias apresentadas correspondem, em grande parte, a descontentamentos e frustrações diante dos processos de negociação. Poucas denúncias se atêm a fatos de violação de direitos”.
Conforme o anexo do relatório, a construção de barragem segue as condicionantes do licenciamento ambiental feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou por órgãos estaduais do setor. De acordo com o MME, pelo menos 33 condições costumam ser impostas aos licenciamentos, como a prestação de serviço médico e assistência agrônoma, a ampliação de escolas e a criação de programas de geração de renda.
O ministério lembra que as populações atingidas pela construção de barragens são beneficiadas por programas sociais, como a educação de jovens e adultos para 3,5 mil agricultores, o crédito de mais de R$ 323 milhões para a agricultura familiar, além da distribuição de cestas básicas, entre outros projetos.
O Ministério de Minas e Energia participou da comissão especial designada pelo CDDPH para apurar as denúncias do MAB, mas reclama no anexo do relatório que prevaleceu na comissão responsável pela apuração das denúncias “invariavelmente a posição de integrantes externos ao governo”.
Além do MME, estavam representadas na comissão o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério Público Federal, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o MAB.
Para o MMA, que também faz ressalvas ao relatório, “algumas afirmações peremptórias requereriam um cuidado maior em sua enunciação. Em particular, as afirmações referentes à coação e ao constrangimento de pessoas, bem como à sonegação, omissão e ao falseamento de informações, que não podem ser feitas sem o devido processo legal”.
O Movimento dos Atingidos por Barragem divulgou carta elogiando o relatório do CDDPH e a publicação do Decreto 7.342, da Presidência da República, que determina a criação do cadastro socioeconômico para identificação da população afetada pelas hidrelétricas.
(Por Gilberto Costa, Agência Brasil, 03/12/2010)