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código florestal apps
2010-11-30 | Tatianaf

O Estado de Roraima já começou a legislar sobre as questões ambientais, antecipando as mudanças no Código Florestal propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB). O resultado foi a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira dos rios, a anistia geral aos desmatadores e o fim da obrigatoriedade de compensar os impactos com medidas de recuperação ambiental.

A Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Branco, o maior do estado, foi reduzida de 500 para apenas 50 metros (Lei Complementar nº 153/2009). Como o Rio Branco tem mais de mil metros de uma margem a outra, proteger apenas 50 metros de margem significa reduzir a APP para menos de um vigésimo de sua largura, colocando em risco a saúde do rio.

Na teoria a APP não foi reduzida, apenas se tornou de interesse social e utilidade pública para a agropecuária em geral. Na prática é o mesmo. Ao determinar que “fica vedada a exploração de floresta ou vegetação nativa em faixa marginal de 50m, contando do limite do canal”, a lei permite que a vegetação original da beira do rio, antes protegida até 500 metros, seja derrubada e vendida, e permite ainda que o proprietário receba licenciamento automático se a licença ambiental não sair em até noventa dias, além de incentivos e isenções.

Assim, cultivar na beira dos rios de Roraima se tornou mais atraente do que em outras áreas com maior aptidão agrícola e menor custo ambiental. A nova lei estadual também passa a proteger os estuários e o mar territorial do estado. O problema, entretanto, é que Roraima não tem mar.

Outro exemplo é a lei chamada de “Roraima Sustentável” (Lei Complementar nº 149/2009), que tem como objetivo realizar a necessária regularização daqueles que desmataram áreas de reserva legal. Na prática, entretanto, trata-se de oferecer anistia geral aos que desmataram fora da lei, sem fazer qualquer distinção caso a caso, beneficiando também aqueles que, agindo de má fé, desmataram grandes áreas e ganharam muito dinheiro com a venda da madeira.

Funciona assim: o proprietário se apresenta, se compromete a deixar a floresta derrubada crescer por conta própria, cumpre algumas formalidades e pronto. Para ser perdoado das multas e ficar novamente dentro da lei, basta não fazer nada. Por outro lado, se o estado não exigir que o proprietário deixe a floresta crescer de novo, ele pode pagar uma módica quantia e usar a área derrubada como bem entender. Quem quiser, voluntariamente, pode gastar mais dinheiro comprando áreas similares às que foram derrubadas ou investindo em outras formas de compensação ambiental que ajudem a natureza a se regenerar. Mas isto é opcional.

O exemplo de Roraima resultou em menor proteção do meio ambiente, impunidade e incentivo ao desmatamento, colocou o estado em desacordo com os compromissos assumidos pelo País e em situação de fragilidade frente às mudanças climáticas. Não significa que, havendo oportunidade, todos os estados vão necessariamente seguir o mau exemplo de Roraima, mas é o suficiente para justificar o temor dos críticos e evocar o princípio da precaução.

Entregar a política ambiental do País nas mãos dos deputados estaduais, sem estabelecer limites claros nem salvaguardas consistentes, como querem Aldo e os ruralistas, pode custar muito caro para o Brasil. Vide o exemplo de Roraima.
 
(Por Ciro Campos, ISA, 30/11/2010)


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