A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2289/07, que amplia as limitações à compra de terras por estrangeiros. O substitutivo, redigido pelo deputado federal Claudio Cajado (DEM-BA), manteve os principais pontos do projeto original, do deputado Beto Faro (PT-PA).
As alterações se referem a mudanças de redação para tornar a proposta mais clara e deixá-la compatível com outros projetos de lei sobre o tema que tramitam na Câmara. Foi alterado, por exemplo, o termo "organização não governamental estabelecida no Brasil" para "com atuação no território brasileiro". Essa última definição permite incluir uma ONG que atue no País, mas que não esteja estabelecida no território nacional.
Pelo texto aprovado, pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, inclusive ONGs, não poderão arrendar ou comprar mais de 35 módulos fiscais em área contínua ou descontínua, observado o limite de até 2,5 mil hectares. O módulo fiscal é uma unidade medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em cada município brasileiro. Na Região Norte, por exemplo, um módulo varia de 50 a 100 hectares, e no Sul, 5 a 40 hectares.
Além disso, a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras será de no máximo 25% dos municípios em que se situem e pessoas de mesma nacionalidade não poderão comprar ou arrendar mais de 40% desse limite, a não ser que sejam casadas com brasileiros em comunhão de bens. Se o imóvel estiver na Amazônia Legal será necessário ainda o consentimento do Conselho de Defesa Nacional.
Uma das principais mudanças do projeto de lei com relação à legislação vigente é a alteração de módulo rural para fiscal. A lei atual, a 5.709/71, limita a compra de terras por estrangeiros com base em outra unidade de medida, o chamado módulo rural. Tecnicamente, o módulo é considerado a área mínima para que um trabalhador rural possa sustentar sua família. Seu tamanho varia de acordo com fatores naturais e socioeconômicos. O módulo fiscal determina áreas exatas, em hectares, dependendo da região do País.
Tramitam no Congresso seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que ampliam as restrições de compras de terras no Brasil por estrangeiros. Um deles, limitando as aquisições na Amazônia Legal, já foi aprovado pela Câmara no ano passado e enviado ao Senado.
De acordo com dados do Incra, estrangeiros são donos de 4,35 milhões de hectares no Brasil, distribuídos por 3.689 municípios, principalmente em Mato Grosso (20%), Mato Grosso do Sul (11,7%) e São Paulo (13,5%). A área representa 0,47% do território nacional e é equivalente ao estado do Rio Grande do Norte. Japoneses detêm 23% do total de propriedades em mãos estrangeiras, seguidos pela Itália (7%), Estados Unidos (1%), Argentina (1%) e China (1%).
Enquanto tramitam projetos sobre o assunto no Congresso, em agosto o governo decidiu regulamentar a aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro. Parecer da Consultoria Geral da União (CGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva limitou a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros a no máximo 5 mil hectares. A soma das áreas rurais controladas por estrangeiros também não poderá ultrapassar 25% da superfície do município. O parecer fixou nova interpretação para a Lei 5.709/71. A Advocacia Geral da União (AGU) tomou como base o princípio da soberania aplicado à ordem econômica e o artigo 171 da Constituição Federal.
(JC-RS, 26/11/2010)