O professor do Centro Universitário do Oeste Paulista Luis Carlos Moraes, defendeu há pouco o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) aprovado pela Comissão Especial do Código Florestal. Segundo ele, o texto vem sofrendo críticas “injustas” por parte de alguns setores da sociedade.
Moraes afirmou que é necessário “desvendar alguns mitos” em relação ao relatório - um deles seria que o texto promove uma ampla anistia de quem devasta o meio ambiente. Conforme o professor, o texto apenas reproduz algumas anistias já previstas na legislação brasileira.
Ele citou ainda que, pela atual legislação ambiental, restariam apenas 29% do território nacional para a produção agrícola. Segundo ele, os demais 71% estão comprometidos com áreas de proteção permanentes (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.), de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., unidades de conservaçãoParte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural. No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação. e terras indígenas. “Isso não é economicamente sustentável em médio e longo prazos".
Luiz Carlos Moraes participa de audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural sobre o cronograma de votação da proposta (PL 1876/99 e apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.) pelo Plenário. A bancada ruralista defende a votação ainda neste ano.
Íntegra da proposta:
* PL-1876/1999
(Por José Carlos Oliveira /Rádio Câmara, 24/11/2010)