Depois de quatro anos de espera, Ação Civil Pública do MPF sobre direitos indígenas deveria ter sido julgada nesta segunda, 22, pelo TRF1. Manobra da AGU retirou questão da pauta e tenta adiar julgamento indefinidamente.
Enviado ao Tribunal Regional Federal em 2006, o questionamento jurídico do Ministério Público Federal sobre o não cumprimento de duas premissas constitucionais no processo de Belo Monte deveria ter sido julgado nesta segunda, 22, pelos desembargadores do TRF1 em Brasília, mas não foi por uma manobra processual da Advocacia Geral da União.
O processo questiona o descumprimento do art.231, §3o da Constituição Federal que exige, para a instalação da obra, a consulta às populações indígenas afetadas pelo Congresso Nacional, o que não ocorreu; e também d art.176, §1o do texto constitucional, que exige a existência de uma lei específica referente a aproveitamentos de recursos hídricos em terras indígenas, que ainda terá que ser criada.
Anunciado há um mês, o julgamento foi ameaçado na última sexta feira, 19, quando a Advocacia Geral da União (AGU) comunicou que retiraria a questão da pauta. De fato, nesta segunda, em mais uma ação para criar obstáculos ao cumprimento legal das premissas constitucionais para a construção da usina, a AGU apresentou três pedidos formais que impediram o julgamento de mérito da Ação Civil Pública do MPF. Esta seria de fato a primeira ação concreta do Judiciário em relação aos questionamentos legais de Belo Monte, após uma guerra de liminares que vem se arrastando há mais de cinco anos.
Na avaliação do Instituto Socioambiental (ISA), que vêm acompanhando os desdobramentos jurídicos do projeto de Belo Monte, a manobra da AGU sinaliza que o governo de fato não tem argumentos legais contra os questionamentos do MPF. “Se tivesse, faria o debate jurídico no ato do julgamento de mérito da ACP e apresentaria suas armas. Ao tentar adiar indefinidamente a avaliação da ação, a AGU atesta que não tem como defender seu posicionamento e ao mesmo tempo tenta impor à sociedade o ‘fato consumado’ de Belo Monte. Ou seja, burlar o Judiciário e a Constituição e permitir por manobras que a obra tenha início para que, quando os questionamentos legais forem a julgamento, mesmo que resultem contrários à usina, não se possa fazer mais nada”, avalia Biviany Garzon, advogada do ISA.
(Por Verena Glass, ISA, Envolverde, 24/11/2010)