Está em segunda sessão de discussão preliminar de pauta, na sessão ordinária desta segunda-feira (22/11), projeto do vereador Lúcio Barcelos (PSOL) que institui como Área de Proteção do Ambiental Natural e de Interesse Cultural a Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 36 da Macrozona (MZ) 04, mais conhecida como Pontal do Estaleiro. Se aprovada a proposta, ficam vedados o uso residencial e a atividade de habitação na área, sendo permitidas as atividades de comércio varejista e de pequeno porte, serviços e atividades especiais.
De acordo com o projeto, toda e qualquer atividade ou construção a ser realizada no local deverá ser objeto de licenciamento ambiental, considerando o Guaíba como um curso d’água. A área poderá receber atividades destinadas à educação ambiental, ao lazer, à recreação e à cultura, desde que não impliquem comprometimento dos elementos naturais e culturais, bem como da paisagem, favorecendo sua recuperação. "Ficam garantidos ao público o acesso à faixa de orla pertencente à área e a integração com o Guaíba.", diz o texto.
A proposta também define o regime urbanístico para a área, estabelecendo que a densidade bruta ser determinada por projeto específico, respeitados os limites previstos, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA), para Áreas Especiais de Proteção ao Ambiente Natural. ficando estabelecido o Índice de Aproveitamento 0,1 e o Regime Volumétrico de 9 metros de altura máxima e divisa, com taxa de ocupação de 20%, não calculável sobre área de preservação permanente.
"Desde 1996, o Município está em mora com o meio ambiente da Cidade, não tendo providenciado o seu necessário e devido zoneamento ambiental, coisa que deveria ter sido remetida à Câmara Municipal já na proposta de reforma do Plano Diretor. A UEU 4036 é um exemplo dessa dívida do Poder Público Municipal com os bens ambientais e culturais de nossa Cidade, que devem ficar a salvo das modas desenvolvimentistas que vem e vão, como chuvas de gafanhotos.", afirma Lúcio Barcelos.
De acordo com o autor da proposta, a localidade em questão abrange uma área que, a par de ter sido demarcada como Área de Interesse Cultural, é caracterizada como faixa de orla e área de preservação permanente. "Deve ser constituída, de forma expressa, em área de interesse cultural e em área de proteção ao ambiente natural, recebendo um regime urbanístico compatível com os bens ambientais e culturais que dali vertem. Assim, o Legislativo de Porto Alegre responderá aos anseios de nossos cidadãos, que se manifestaram de forma inequívoca contra a transformação da localidade em área de ocupação intensiva e contra o uso residencial", conclui o vereador, se referindo ao recente plebiscito sobre o uso da área do Pontal do Estaleiro (Pontal do Melo).
(Por Carlos Scomazzon, CMPA, 23/11/2010)