A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) proposta que altera as penas previstas para o crime de destruir, danificar, ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas e privadas. O projeto diminui a pena de detenção de três meses a um ano para um a três meses para quem incorrer nesse delito.
O projeto mantém a possibilidade de substituir a pena por multa, como prevê a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), mas permite a aplicação das duas penalidades conjunto. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edson Duarte (PV-BA), ao Projeto de Lei 2063/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que revoga o artigo da lei que prevê o crime e a punição mencionados.
Para Edson Duarte, a transformação em crime desta conduta, antes considerada contravenção penal, é um dos avanços da Lei dos Crimes Ambientais. Ele concorda, no entanto, que a punição prevista é realmente muito severa.
O deputado cita, como exemplo, o crime de destruir ou danificar florestas ou vegetação de dunas e mangues, "muito mais grave sob o aspecto ambiental que o relativo às plantas de ornamentação", mas, para o qual, se prevê a mesma punição. "Ou seja, delitos de gravidade bastante diferente têm penas idênticas ".
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
* PL-2063/2007
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 22/11/2010)