A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7326/10, do Executivo, que cria o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico para essa cultura. O programa disciplina a expansão da produção de óleo de palma (azeite de dendê) e propõe instrumentos para garantir que isso seja feito em bases ambientais e sociais sustentáveis.
O projeto estabelece que o programa terá como diretrizes a proteção do meio ambiente, a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos recursos naturais; o respeito à função social da propriedade; a expansão do cultivo de palma de óleo exclusivamente em áreas já ocupadas pelo homem; o estímulo ao cultivo para recuperação de áreas em diferentes níveis de degradação; a inclusão social; e a regularização ambiental de imóveis rurais.
Agricultura familiar
O relator, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), recomendou a aprovação da proposta. Um de seus argumentos para aprovação é que grande parte das áreas propícias para o cultivo da palma de óleo têm presença da agricultura familiar.
"A palma pode oferecer uma alternativa de produção sustentável, com alta produtividade e rentabilidade para essas famílias. Calcula-se que uma família na região Norte ou na Nordeste consiga aumentar sua renda mensal de algo em torno de R$ 400, provenientes do trabalho nas lavouras de mandioca ou na extração do açaí, para até R$ 2 mil", explicou, utilizando os cálculos do Poder Executivo.
O óleo de dendê, lembrou ainda, é hoje o mais utilizado pela indústria alimentícia em todo o mundo, por substituir a gordura trans e por ser rico em vitaminas A e E. Hoje, segundo o Ministério da Agricultura, o País produz 190 mil toneladas de palma - 90% no estado do Pará - e consome 450 mil toneladas. No mundo, o consumo saltou de 17 milhões para 45 milhões de toneladas entre 1998 e 2009.
Outro ponto destacado por Roberto Rocha é a sustentabilidade ambiental. O programa prevê o cultivo de dendê em áreas degradadas na Amazônia Legal e nas utilizadas para cana-de-açúcar no Nordeste, obedecidos os requisitos técnicos para adaptação da espécie.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Noéli Nobre, Agência Câmara, 22/11/2010)