A utilização de agrotóxicos teve início na década de 1920 como defensivo agrícola e posteriormente foram empregados como armas químicas na segunda guerra mundial. Porém, no Brasil, a sua utilização tornou-se evidente na década de 1960 com a expansão da agricultura e com a posterior liberação de compra deste produto de outros países.
A lei que regulamenta o uso de agrotóxicos foi criada em 1989 (Lei nº 7.802) e o decreto correspondente apenas em 2002 (Decreto nº 4.074). Entretanto, para Paulo Afonso Machado Leme, um dos mais importantes especialistas em Direito Ambiental do país, a lei fracassou.
“Estamos ingerindo, bebendo e comendo com agrotóxicos fora dos limites”, enfatiza.
Machado Leme coloca em pauta que a legislação não impõe à aprovação do uso dos agrotóxicos um processo de licenciamento como o que ocorre com outras atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, o que garantiria o desenvolvimento de Estudos de Impactos Ambientais.
O registro de agrotóxicos é de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Agricultura, não incluindo a participação e consulta de especialistas fora dos órgãos governamentais e da sociedade. Machado Leme enfatiza que deveria haver uma relação trilateral neste processo, envolvendo governo, sociedade e empresas.
O Juiz federal Paulo Afonso Brun Vaz ressalta o problema da agropirataria, quando produtos com mesmo principio ativo que os registrados são vendidos com preço até 300 vezes menor. Este fato se torna extremamente sério quando considera-se em conjunto a falta de fiscalização na produção dos agrotóxicos, que muitas vezes tem concentrações diferentes do que foi determinado como seguro (Saiba mais).
Brun coloca em foco também a questão da porosidade das fronteiras brasileiras e o desnível legislativo entre os países do Mercosul.
“Na fronteira, se adquire produtos proibidos sem problema. No Paraguai, por exemplo, não existe legislação, nem controle de ecotoxidade”, disse ele completando que a internet também é uma grande feira ilegal.
Maria Leonor Ferreira, doutoranda do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental na Sociedade de Risco (GPDA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), alerta que após o registro de um agrotóxico, não há previsão legal para reavaliação do produto e seus efeitos, falta um controle posterior à aplicação.
O uso de agrotóxicos no Brasil apresenta um crescimento escandaloso na última década em relação ao resto do mundo, sendo o maior consumidor global destes produtos.
O baixo nível de cidadania no Brasil é um dos principais culpados pela situação de caos na questão dos agrotóxicos, pondera Machado Leme. Os instrumentos legais democráticos de defesa dos interesses da coletividade são pouco aprofundados, e institutos como a Ação Popular não são utilizados.
“O que falta para o Brasil é densidade democrática. Nós estamos sendo envenenados e não tomamos providências”, ressaltou ele, completando que a existências de muitas organizações não governamentais nem mesmo se justifica.
Acompanhe nos próximos dias a série de reportagens que a CarbonoBrasil trará sobre os agrotóxicos, seus efeitos na saúde humana, os esforços da ANVISA para banir alguns produtos e o domínio das grande empresas.
(Por Fernanda B. Müller, Carbono Brasil, Envolverde, 18/11/2010)