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trabalho escravo
2010-11-17 | Tatianaf

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) denunciou nesta semana Faustina Wrobe e Eduardo Bundyra por reduzirem 381 trabalhadores a condições análogas à de escravo na fazenda Bacaba, no município de Caseara. Como proprietários da fazenda, os denunciados eram responsáveis diretos pela contratação e se beneficiaram da exploração a que foram submetidos os trabalhadores.

A fazenda é produtora de pinhão manso para produção de biocombustível e tem uma área de 2 mil hectares disponibilizados para essa atividade. As vítimas encontradas no local exerceram, em sua maioria, serviços de roço, adubação, plantio e colheita de pinhão manso em situação degradante submetidas pelos denunciados de março a abril de 2009, quando o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho os libertou. Os trabalhadores eram submetidos a jornada de trabalho excessiva, condições degradantes e restrição indireta de sua liberdade.

A fiscalização constatou que as vítimas eram submetidas a cargas horárias de trabalho exaustivas, 11 horas diárias, com péssimas condições de alojamento. As instalações sanitárias dos alojamentos, além de serem precárias, eram insuficiente para o número de trabalhadores. E nos locais de trabalho, elas nem mesmo existiam. Além disso, as vítimas eram expostas e mantinham contato com produtos químicos sem qualquer proteção fornecida gratuitamente pelos denunciados, as botas para proteção eram vendidas aos trabalhadores na fazenda.

Além da jornada excessiva e das condições degradantes em que os trabalhadores se encontravam, o que já caracterizam por si só crime de redução de trabalhadores a condições análogas a de escravo, ainda foi constatada que os denunciados eram responsáveis pela restrição indireta da liberdade das vítimas. Os trabalhadores estavam com sua CTPS retidas, o que acontecia no ato da contratação, mas não eram assinadas no prazo legal. Essa é uma prática comum da chamada neoescravidão. Vários trabalhadores, até mesmo desligados do serviços, foram à fazenda durante o período da fiscalização para recuperarem suas carteiras.

A fiscalização constatou que os trabalhadores foram sujugados a contratos de trabalhos fraudulentos, que permitiam aos empregadores mudar a data de admissão de acordo com seu interesse, e a contratos de experiência irregulares. Dessa maneira, os denunciados frustaram direitos trabalhistas assegurados por lei, como participação do FGTS e do PIS e do direito a seguro-desemprego, bem como falsificaram documentos públicos.

Durante o falso período de experiência, os trabalhadores recebiam mais do que depois do registro. Os trabalhadores ficavam nas fazendas após a experiência na esperança de receber seus direitos trabalhistas, o que de fato não ocorria. Assim, os denunciados cometeram fraude, ao induzir as vítimas ao erro. Como o contrato não era registrado nas CTPS dos trabalhadores, os empregadores ainda cometeram crime previsto no Código Penal.

Foram emitidos 42 autos de infração contra Faustina Wrobe e Eduardo Bundyra e ainda foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho que visa o cumprimento da rescisão indireta dos trabalhadores. Eles encontram-se incursos 381 vezes nos artigos 149 c/c art. 203 e e artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal.

(Procuradoria da República no Tocantins, EcoDebate, 16/11/2010)


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