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sustentabilidade rural passivos da pecuária
2010-11-16 | Tatianaf

Fazendas que haviam sido embargadas administrativamente pelo Ibama, mas que foram autorizadas a continuar a atividade pecuária poderão agora sofrer embargo judicial no sul e sudeste do Pará. Elas deveriam obedecer as regras da pecuária sustentável, previstas em acordos entre o MPF e os frigoríficos. Não poderiam, por exemplo, fazer novos desmatamentos sem autorização.

Mas a Procuradoria da República em Marabá recebeu denúncias, em setembro passado, de que pelo menos uma das empresas teria causado um grande desmatamento esse ano.

O MPF solicitou a fiscalização do Ibama e o dano foi constatado em uma propriedade da Agropecuária Santa Bárbara em São Felix do Xingu, a fazenda Lagoa do Triunfo. O Ibama autuou 13 desmatamentos não autorizados que somaram 2,3 mil hectares de floresta destruídos.

Assim que receber os documentos e informações da fiscalização oficialmente, o MPF deve encaminhar a questão ao juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad e pedir a execução do embargo judicial, que poderá impedir a Agropecuária Santa Bárbara de vender gado.

A Agropecuária Santa Bárbara e outros grandes produtores de gado da região sul do Pará mantinhan as atividades pecuárias com base na suspensão de processos judiciais de responsabilização por danos ambientais, iniciados pelo MPF no ano passado.

A suspensão foi uma tentativa de entendimento, mas não houve acordo do MPF e do Ibama com os produtores. O procurador da República em Marabá Tiago Modesto Rabelo pediu então o prosseguimento dos processos e a imposição imediata de diversas obrigações de respeito à pecuária sustentável, o que foi acolhido pela Justiça Federal em Marabá. Quem não cumpriu as obrigações está sujeito agora ao embargo judicial.

Entenda o caso – O termo de ajuste de conduta (TAC) da pecuária sustentável foi assinado em 2009 com vários frigoríficos e pelo governo paraense. Mesmo não assinando, várias fazendas que estavam sendo processadas por danos ambientais acabaram beneficiadas: pediram à Justiça para continuar as atividades alegando justamente a existência do compromisso entre MPF e frigoríficos.

O MPF não se opôs à suspensão dos embargos do Ibama, mas pediu a imposição imediata de condições: as fazendas também deveriam cumprir as regras da pecuária sustentável, inclusive a obrigação de não desmatar ilegalmente novas áreas.

A Justiça Federal de Marabá determinou então que empresas como a Agropecuária Santa Bárbara, Grupo Quagliato, Companhia Agropecuária do Arame e Alcobaça Consultoria e Participações “não poderão desmatar de forma ilegal qualquer nova área, nem figurar entre aquelas que estejam ou venham a ser processadas por trabalho escravo e/ou por desmatamento”.

Além disso, teriam que fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural, pedido de licença ambiental e apresentar o plano de recuperação ambiental.

Ou seja, as fazendas obtiveram permissão para continuar a atividade pecuária, mas deveriam caminhar para a regularização. Só que, em setembro de 2010, o MPF em Marabá recebeu as denúncias de novos desmatamentos. Avisou à Justiça Federal e pediu que o Ibama fosse a campo fiscalizar. Agora, quem fez novos desmatamentos está ameaçado de embargo judicial.

Julho de 2009 – MPF e frigoríficos assinam TAC estabelecendo prazos e obrigações para que a pecuária passe a ser legalizada no Pará. Termo de Ajuste.

Fazendas processadas por danos ambientais e proibidas de vender gado vão à Justiça Federal de Marabá e pedem suspensão do embargo administrativo do Ibama. Decisão de suspensão do embargo com condições.

Setembro de 2010 – Como os produtores não assinam o TAC, depois de meses de negociações, o MPF adita os pedidos liminares, dando prosseguimento aos processos judiciais, e pedindo imposição imediata de obrigações, como condição para a continuidade da atividade. O MPF também recebe denúncias de novos desmatamentos em terras de uma das empresas. Comunica à Justiça Federal e solicita fiscalização do Ibama. Pedido do MPF.

Outubro/Novembro de 2010 – A Justiça Federal de Marabá responde dando prazo para que os pecuaristas comprovem a obediência às regras da pecuária sustentável e questiona o Ibama sobre novos desmatamentos ilegais. Decisão judicial.

Novembro de 2010 – O Ibama certifica novos desmatamentos não autorizados e autua a Agropecuária Santa Bárbara. Nota do Ibama.

(Ministério Público Federal no Pará, EcoDebate, 15/11/2010)


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