O Serviço Nacional de Qualidade e Sanidade Vegetal e de Sementes (Senave) suspendeu a emissão de novos registros e a importação de produtos técnicos e formulados à base de endossulfan, em todas suas concentrações. A medida, estabelecida pela resolução 635/10 de 02 de novembro, proíbe o uso deses produtos em frutas e hortaliças e estabelece sua suspensão gradual em culturas extensivas, no prazo de dois anos. A partir de agora estão proibidas as aplicações aéreas do produto, ficando seu uso restrito às aplicações terrestres.
O agrônomo Jorge Torres, diretor de Agroquímicos do Senave, destacou que a medida atende a recomendação da Convenção de Rotterdam, e explicou que as empresas terão prazo de 45 dias para apresentar informes sobre estoques e projeções de venda ou uso do produto. Os produtos que haviam recebido autorizações prévias para importação poderão ingressar no país. Após o prazo de 2 anos, os produtos à base de endossulfan deverão ser recolhidos, desativados ou destruídos pelo registrante ou importador.
(Senave/EcoAgência, 16/11/2010)