Quinze trabalhadores, entre eles duas mulheres, foram resgatados de propriedade onde faziam colheita de erva-mate em ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal, na última terça-feira à noite, em local distante 20 quilômetro da área urbana de Xanxerê, Oeste de Santa Catarina.
Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, de mais de 10 horas e sequer dispunham de estrutura básica, como banheiro, fornecimento de água, alimentação ou alojamento. “ A gente só folgava meio dia por semana”, afirmou um dos trabalhadores, João Carlos de Oliveira, que disse aceitar a situação “porque precisava muito do dinheiro”.
Mesmo trabalhando das seis horas da manhã até as 18h, sem domingo e feriado, ele conseguia pouco mais de R$ 1 mil por mês. Outro trabalhador, Gilberto Borges, disse que o proprietário da terra onde colhiam erva-mate, pagava R$ 2 por arroba (15 quilos) de erva-mate colhida e não dava mais nada: nem ferramenta, nem comida, nem remédio.
Sem carteira assinada, trazidos da cidade de Ponte Serrada, eles dormiam amontoados em beliches, em duas peças de uma casa velha com 30 apenas metros quadrados e tomavam banho no rio.
Um banheiro de madeira foi construído pelos trabalhadores. Eles também colocaram a fiação de luz e encanaram a água de um córrego. No entanto, no começo da semana, descobriram uma vaca morta há 50 metros do córrego onde captavam água. Eles passaram a buscar água de balde em outro poço.
Getúlio Micheleto, advogado do dono da erva-mate, Danilo Faccio, disse que seu cliente não sabia da situação em que os trabalhadores se encontravam. “Ele apenas empreitou o corte de erva-mate. Os tarefeiros, por comodidade, alugaram uma casa perto”, disse. Micheleto negou a existência de trabalho escravo e não reconheceu vínculo empregatício alegando que não havia uma relação de emprego e sim um “serviço contratado por determinado valor”. No entanto, ele e seu cliente aceitaram o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Marcelo D’Ambroso, que não descartou a hipótese de Faccio responder a processo criminal. “Submeter trabalhadores a condições degradantes, análogas a escravidão, é crime. Além disso, mesmo para serviços temporários, a contratação deve respeitar todos os direitos previstos pela legislação, como carteira assinada, pagamento da previdência, e as normas de saúde e segurança do trabalhador, bem como a carga horária definida pela CLT”, assinala o procurador.
Conforme determinou o TAC, o empresário bancou transporte seguro aos trabalhadores para casa, e vai pagar os direitos trabalhistas previstos em lei, além de R$ 3 mil para cada um dos 15 trabalhadores a título de dano moral individual e outros R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
(EcoDebate, 12/11/2010)