A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2457/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que muda a distribuição de recursos gerados pelas concessões florestais reguladas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (Lei 11.284/06), a fim de incluir estados e municípios entre os beneficiários.
Hoje, o valor pago pelo concessionário é dividido entre o Serviço Florestal Brasileiro (70%) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) (30%). O projeto reduz o percentual destinado ao Serviço Florestal para 30%. A diferença (40%) seria dividida entre estados e municípios.
O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), explica em seu parecer que o projeto implica diminuição da receita da União e, portanto, fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) em vigor, o que gera incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão da Amazônia, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Como a rejeição na Comissão de Finanças tem caráter terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o projeto será arquivado.
Íntegra da proposta:
* PL-2457/2007
(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 12/11/2010)