O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 494/10, que muda a forma de funcionamento do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) e cria um mecanismo simplificado para transferências de recursos nos casos de catástrofes. A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversão
Quando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei.
Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), precisa ser votada ainda pelo Senado.
A relatora retirou, do texto aprovado, um artigo que autorizava o Ministério da Integração Nacional a liberar recursos antes da apresentação de um plano de trabalho das obras de reconstrução.
Em contrapartida, o Plenário aprovou, por acordo, uma emenda do deputado Guilherme Campos (DEM-SP) que condiciona as transferências à apresentação de apenas dois documentos: um plano de trabalho de ações de reconstrução das áreas atingidas e a "notificação preliminar de desastre".
A emenda determina ao ministério a verificação sumária das características do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, com a posterior liberação dos recursos.
Sistema de cotas
O Funcap, reformulado pela MP, foi criado em 1969, mas não previa a contribuição financeira dos estados, dos municípios e do Distrito Federal ao fundo. A MP estabelece um mecanismo por meio do qual eles poderão depositar cotas voluntariamente. A União entrará com valor igual a três vezes cada cota depositada.
Os recursos serão mantidos em banco federal e geridos por um conselho diretor, do qual farão parte representantes municipais, estaduais e federais. O saque somente poderá ocorrer depois de dois anos do depósito da cota, mas o conselho poderá autorizar o resgate antes desse período em caso de desastre. A liberação será sempre das cotas do requisitante mais a parte da União.
A prestação de contas deverá ser feita ao ministério com base em um regulamento, e as transferências serão suspensas se o dinheiro for aplicado em outra finalidade.
Caso a cidade ou o governo estadual não use todo o recurso, não precisará ser feita a devolução do restante, mas quando ele for usado deverá ser para as ações de reconstrução relacionadas à calamidade pública.
Prevenção
Uma das novidades incluídas pela relatora é a obrigatoriedade de os estados e o Distrito Federal encaminharem, ao governo federal, um mapeamento das áreas de risco, atualizado anualmente.
Segundo a relatora, a iniciativa prevenirá as situações de calamidade. "As ações de prevenção passarão a ser feitas a partir de levantamento prévio realizado pelos estados", ressaltou.
O mapeamento deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Defesa Civil no prazo de 180 dias a partir da adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). Os estados também deverão ajudar os municípios que não tenham pessoal técnico habilitado para elaborar um plano de trabalho de reconstrução.
De acordo com a MP, o ministério ficará responsável também pela definição do total de recursos que serão transferidos, obrigatoriamente, para ações de socorro, assistência a vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução.
Sem juros
O texto proíbe os bancos e outras instituições financeiras de cobrarem juros de mora sobre títulos cujo vencimento tenha ocorrido no período de suspensão do atendimento ao público em agências atingidas por situações de emergência ou calamidade pública. O pagamento, porém, deverá ser realizado no primeiro dia de expediente normal.
(Por Eduardo Piovesan, Agência Câmara, 10/11/2010)