No dia 08-11-2010 foram enviadas dez notificações extrajudiciais por organizações da sociedade civil, cobrando que bancos e fundos de investimento não financiem a usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
A notificação pede que as instituições respeitem a legislação e suas próprias diretrizes socioambientais e não financiem a usina, já que Belo Monte deve causar grande impacto no meio ambiente e nas comunidades do entorno, em especial, povos indígenas.
A notificação foi enviada aos bancos Bradesco, Itaú Unibanco, BES Investimento, Santander, CEF, BASA, BNB, HSBC e Banco Votorantim, e aos fundos FNE /FNO. Em setembro, as ONGs já haviam notificado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil.
O texto é assinado pela Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, e endossado por Greenpeace, Movimento Xingu Vivo para Sempre, International Rivers, Instituto Socioambiental (ISA), Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e BankTrack, entre mais de 100 organizações e grupos.
Risco financeiro
Segundo as organizações, existe grande risco financeiro para os bancos, se optarem em financiar Belo Monte. Quem financiar a usina será responsabilizado solidariamente por todos os eventuais danos que a usina causar, como os impactos no meio ambiente, na floresta amazônica e nas comunidades de índios e ribeirinhos.
De acordo com as ONGs, a usina causará impactos na qualidade da água da região e provocará seca na Volta Grande do Xingu, onde vivem centenas de famílias que dependem do rio para sobreviver, além do outros danos irreversíveis. A usina também é acusada de violação da Constituição, que reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que ocupam, em especial, as utilizadas para suas atividades produtivas e culturais.
O objetivo principal das notificações é fazer com que os bancos e fundos estejam cientes de suas responsabilidades ao assumirem um eventual financiamento. Com base nisso, eles podem decidir se abster do financiamento ou assumir o risco financeiro e de reputação. O que eles não podem fazer é alegar num futuro processo judicial que não estavam cientes dos impactos socioambientais do empreendimento.
(Eco-Finanças, IHU-Unisinos, 10/11/2010)