Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7427/10, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que descriminaliza a manutenção, como animais domésticos, de animais silvestres que não estejam ameaçados de extinção. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que pune com detenção de um a seis meses e multa a guarda doméstica de animais silvestres.
A legislação já prevê a possibilidade de o juiz, dependendo das circunstâncias, deixar de aplicar a pena caso a espécie não esteja ameaçada de extinção. O objetivo da proposta é "descriminalizar a posse e a guarda de animal doméstico quando ficar caracterizado que não se trata de tráfico de animal silvestre".
Para o autor do projeto, o tráfico de animais silvestres deve continuar sendo severamente reprimido. "Entretanto, às pessoas que de boa fé já possuem, há algum tempo, um animal silvestre deve ser assegurada a oportunidade de regularizar a situação e o direito de manter seus animais", argumenta.
De acordo com Carlos Santana, a estimativa é de que os lares brasileiros abriguem atualmente cerca de 15 milhões de animais silvestres. O parlamentar ressaltou que não é possível reintroduzir esses animais na natureza, devido ao seu grau de domesticação.
Tramitação
A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 347/03 e aguarda votação pelo Plenário.
(Por Rachel Librelon, Agência Câmara, Envolverde, 09/11/2010)