O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) moveu seis ações civis públicas contra pessoas e empresas envolvidas na pesca industrial de quase nove toneladas de pescados na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Resexmar/AC), onde a pesca industrial é ilegal.
O MPF pediu em liminar que a Justiça Federal proiba os réus de navegar com suas embarcações na área da reserva (sob pena de multa de R$15 mil) e de realizar novas ações predatórias (sujeita a multa de R$ 30 mil). As seis ações propostas pelo procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca somam mais de R$ 2,1 milhões em pedidos de indenização por danos ao meio ambiente.
Os processos foram motivados por fiscalizações feitas nos últimos anos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que flagraram as embarcações pescando – nas modalidades de arrasto e de cerco – dentro da Resexmar/AC. Na reserva, que é uma unidade de conservação de uso sustentável, só se admite a pesca artesanal, para sustento das comunidades tradicionais, que não é o caso das embarcações flagradas, cujas grandes redes foram apreendidas com enormes quantidades de pescado.
“Com essas ações, o MPF espera que a sociedade seja compensada pelos graves danos ambientais decorrentes da pesca industrial na Resexmar-AC, o que vem a se somar à sanção administrativa e à punição criminal, também aplicáveis nesses casos. Esperamos que o ajuizamento das ações civis, além de promover a reparação dos danos já causados, iniba a repetição destas ocorrências no futuro”, diz o procurador Gustavo de Carvalho Fonseca.
Em maio passado, o MPF entrou com ação semelhante contra a empresa Pescado Magalhães e seu dono, José Carlos Magalhães da Silva, para reprimir a pesca de arrasto na Resexmar/AC depois que a fiscalização ambiental flagrou mais de 900kg de pescado capturado de forma ilegal. No mês seguinte, a Justiça Federal concedeu a liminar requerida pelo MPF e proibiu os réus de navegarem e fazerem pesca de arrasto na região da reserva.
Confira, abaixo, a listagem dos novos processos e respectivos réus:
2010.51.08.001348-2 – Alvarenga Com. e Ind. da Pesca Ltda
2010.51.08.001349-4 – José Ignácio Figueiredo Couto
2010.51.08.001350-0 – Hermes José Ferreira e Alexandre de Macedo Fernandes Lopes
2010.51.08.001351-2 – Da Hora Indústria da Pesca Ltda
2010.51.08.001352-4 – Da Hora Indústria da Pesca Ltda
2010.51.08.001353-6 – Américo Filipe Ramos
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
(EcoDebate, 08/11/2010)