Auditores Fiscais do Projeto Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (STE/RJ) resgataram em setembro e outubro 60 trabalhadores em situação análoga à de escravo,atuando no corte de cana-de-açúcar em áreas rurais do município de São Francisco do Itabapoana (RJ).
A primeira ação, iniciada ainda em setembro, abrangeu 38 trabalhadores e resultou no resgate de 33 deles de regime de trabalho análogo à escravidão. Segundo a auditora Fiscal do Trabalho e coordenadora da ação, Barbara Rigo, nas frentes de trabalho onde era realizado o corte da cana não havia instalações sanitárias nem água potável.
“A empresa também não fornecia qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou ferramenta de trabalho. Tudo era de propriedade dos trabalhadores”, completa a auditora.
Os proprietários da área plantada alegaram que haviam vendido toda a plantação de cana para uma usina, que por sua vez contratou um consócio para intermediar a mão-de-obra para o corte da cana. Após notificado, o consórcio assumiu o pagamento, aos trabalhadores, de um total de R$ 60 mil em verbas rescisórias e indenização por Dano Moral Individual.
A segunda ação, ocorrida na segunda quinzena de outubro, foi realizada em uma região conhecida como “marimbondo”, e culminou no resgate de 27 trabalhadores. Os resgatados não dispunham de instalações sanitárias, água potável e local apropriado para as refeições. Além disso, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos estavam mal conservados e incompletos.
Segundo Bárbara Rigo, a situação de degradância a que os trabalhadores estavam submetidos era agravada pelas “péssimas” condições do transporte oferecido pelo empregador:
“‘Um dos veículos apresentava alto desgaste dos pneus e muitas das janelas estavam quebradas ou simplesmente inexistiam. Não havia bancos suficientes para os empregados e o pneu reserva era transportado junto com os trabalhadores, assim como as ferramentas para o corte da cana. Além disso, o motorista do veículo não portava habilitação no momento da fiscalização e não havia documento do veículo”, descreve Rigo.
O produtor e proprietário da fazenda foi notificado e autuado, tendo sido pagas todas as verbas rescisórias devidas e mais R$ 1 mil a cada trabalhador por dano moral individual, conforme Termo de Acordo de Conduta arbitrado pelo Ministério Público do Trabalho.
(EcoDebate, 04/11/2010)