A Justiça Federal determinou, em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que as Centrais Elétricas do Sul S/A – Eletrosul (sucedida pela Tractebel Energia S/A) e União não coloquem, utilizem ou permitam a possibilidade de terceiros utilizarem cinzas de carvão, provenientes da Usina Termoelétrica de Charqueadas, nas águas do rio Jacuí, ou em locais que possam levá-las aos respectivos lençóis freáticos. Também deverão ser preservadas áreas sujeitas a inundações, sob pena de multa diária.
A decisão do juiz da Vara Ambiental de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva Leal Júnior foi publicada na última quinta-feira, 28 de outubro. A ação foi interposta pelo nono ofício do meio ambiente do Ministério Pública Federal no Rio Grande do Sul.
A Justiça condenou, ainda, ao réu empreendedor Tractebel Energia S/A, a realizar todas as obras e procedimentos necessários, a fim de minimizar os riscos ambientais que esses efluentes líquidos oferecem ao meio ambiente e às populações. A empresa deverá, também, reparar os prejuízos ambientais que esses efluentes líquidos tenham causado ao meio ambiente e às populações, entre outras medidas.
A União Federal foi condenada, solidariamente, com o réu-empreendedor, para cumprimento das providências de saneamento ambiental, inclusive cabendo-lhe fornecer recursos materiais e humanos necessários à realização das obras e podendo posteriormente se ressarcir contra o causador direto ou principal responsável.
A ação civil pública corre na Justiça Federal sob o número 870005626-0.
(Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, EcoDebate, 04/11/2010)