Recentemente, a ASPI – Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos Municípios de Araquari e da Região Norte/Nordeste de Santa Catarina, Pretendidos para Assentamento Indígena, entrou na Justiça Federal para suspender os efeitos jurídicos e fáticos das Portarias do Ministério da Justiça n° 2.747, de 21.08.2009; 2.813, de 24.08.2009; 2.907/09, de 02.09.2009 e 953 de 04.06.2010, que declararam de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, respectivamente, na região norte de Santa Catarina.
No dia 28 de setembro de 2010, o Desembargador Federal Dr. Fernando Quadros deferiu o pedido feito pela União, FUNAI e Advocacia Geral da União – AGU, para suspensão da liminar que suspendia as Portarias do Ministro da Justiça declarando as Terras Indígenas. Ou seja, os direitos originários indígenas foram garantidos de acordo com o artigo 231 da Constituição Federal, que preveem a garantia das terras aos povos originários dela, e as terras em Araquari e São Francisco do Sul continuam sendo indígenas.
Com isto, o estado de Santa Catarina fica mais forte quanto ao cumprimento da legislação indígenista, demonstrando que a Justiça não abaixa a cabeça para grandes grupos empresariais unidos contra direitos originários.
Para quem quiser ler na íntegra o processo e a resposta do Desembargador, clique aqui.
Parabéns aos Guarani pela força, resistência e crença num futuro justo e melhor.
(A Cor da Terra, 28/09/2010)