O projeto “Adequação Ambiental da Propriedade Rural – Controle do desmatamento e conservação da biodiversidade na Amazônia Legal” é um dos mais ambiciosos aprovados até agora pelo Fundo Amazônia. De autoria da The Nature Conservancy (TNC), pretende incentivar a regularização ambiental em doze municípios do norte do Mato Grosso e sul do Pará.
Segundo a instituição, os procedimentos do fundo podem até mesmo ajudar grande organizações a aperfeiçoar sua gestão interna. As exigências feitas durante o processo, no entanto, seriam inadequadas para a maioria das ONGs e movimentos sociais. Confira abaixo os principais trechos da entrevista feita pelo De Olho no Fundo Amazônia, rede social apoiada pelo ISA, com a representante da TNC no Brasil, Ana Cristina Barros; o coordenador para Instituições Financeiras Internacionais da TNC, Gustavo Pinheiro; e a coordenadora para Mudanças Climáticas, Fernanda Carvalho.
De Olho no Fundo Amazônia - Quais foram as principais dificuldades na negociação do projeto? Quanto tempo o projeto levou para ser contratado?
Ana Cristina Barros – Foram cinco meses para o projeto ser aprovado e quatro meses para assinar o contrato. No total, nove meses. Acho um tempo curto. O primeiro desembolso foi feito em maio. A única coisa que me chama a atenção é o tempo de contratação.
Fernanda Carvalho – Eles gastaram quase o mesmo tempo para aprovar um projeto enorme e complexo e depois para negociar e assinar o contrato. Aí acho que tem um problema. Não estou dizendo que o tempo é muito. Mas há um descompasso entre as duas coisas.
Ana Cristina – Foi a primeira leva de projetos. Acho que foi o segundo ou terceiro projeto aprovado, ou seja, a equipe do Fundo Amazônia estava começando a operar e você presume que isso signifique mais tempo. São as primeiras aprovações e eles fazem a aprovação em cinco meses. Excelente. Fizeram o contrato e leva quase o mesmo tempo. Aí sim nos pareceu um tempo mais longo. Não sabemos exatamente o porquê.
Tem uma cláusula lá no contrato que é problemática para qualquer ONG, seja grande, como a TNC, seja menor. Mais ainda se for movimento social. Isso que causou a demora e é um assunto ainda não plenamente resolvido. Assinamos o contrato porque obtivemos do banco – até num gesto inicial de flexibilidade – uma “carta de conforto”, com quatro páginas descrevendo como o banco não agiria de má fé, não seria passível de influências políticas, de mudanças de gestão, de forma a não acionar aquela cláusula.
É uma cláusula que diz que o BNDES pode declarar o vencimento antecipado do projeto se alguma cláusula do contrato for descumprida. Entenda-se por “cláusulas do contrato” todos os seus artigos, mas também os objetivos do projeto. Caso isso aconteça, o beneficiário é obrigado a devolver todo o recurso já desembolsado em 48 horas, com 10% de multa e juro de 1% ao dia. Entendemos a justificativa para isso da equipe do BNDES quando eles emprestam o dinheiro. E por isso o termo, daí o primeiro problema: “vencimento antecipado”. Mas você não faz um vencimento antecipado de uma cooperação financeira como é esse instrumento. Uma cooperação financeira não vence. Ela pode ser rompida, pode ter penalidades, mas ela não vence. O que vence é um empréstimo. Nós não fizemos empréstimo.
(Por Oswaldo Braga de Souza, ISA, 25/10/2010)