A Câmara analisa o Projeto de Lei 7183/10, que autoriza os estados e o Distrito Federal a regular a utilização das áreas de florestas ou outra formas de vegetação situadas nas margens de rios, lagos, lagoas ou reservatórios d'água naturais ou artificiais, quando se tratar de áreas urbanas.
O projeto, do deputado Fernando Lopes (PMDB-RJ), modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), que considera essas áreas como de preservação permanente (APP São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs).
As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.).
Segundo o autor, o projeto vai corrigir o "exagero" contido no Código Florestal, que impede a utilização das faixas de terra próximas a córregos e lagoas. A faixa de terra protegida pela lei depende da largura do curso d’água, variando de 30 a 500 metros. Para Lopes, a consequência do "exagero" é o descumprimento da lei. "Embora a regulação da utilização dessas faixas às margens dos córregos e lagoas seja vedada, observa-se a progressiva ocupação irregular das mesmas, inclusive comprometendo mais ainda a qualidade dos corpos d'água", argumenta.
O deputado acredita que, em áreas urbanas densas, não faz sentido usar as regras gerais do Código Florestal, "até porque não há, salvo raras exceções, propriamente florestas, mas tão somente e, no máximo, alguns poucos espécimes muitas vezes exóticos". Fernando Lopes acredita que uma legislação estadual "mais próxima da realidade", associada às regras municipais aplicáveis, é a melhor solução para essas áreas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4006/08, do falecido deputado Max Rosenmann, que também altera o Código Florestal no que diz respeito à área de preservação permanente e à reserva legal. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7183/2010
(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 21/10/2010)