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milho transgênico contaminação transgênica lei de biossegurança
2010-10-19 | Tatianaf

A exemplo do caso da soja transgênica, a contaminação genética dos campos de milho convencional por milho transgênico é uma realidade no Brasil, mesmo se respeitadas as atuais distâncias mínimas de separação exigidas no país. Com normas de isolamento ínfimas previstas pela Comissão de Biossegurança do país e a completa ausência de fiscalização da contaminação dos grãos ao longo da cadeia produtiva, o Brasil perde o controle sobre a produção e exportação do milho.

Os dados revelam que o país não rotula os alimentos produzidos a partir de milho geneticamente modificado, assim como vem exportando grãos transgênicos como se fossem convencionais, contrariando decisão das Partes do Protocolo de Cartagena sobre a identificação dar cargas exportadas.

Se a contaminação é uma realidade, o milho transgênico coloca em risco o meio ambiente, o patrimônio genético do país – centro de diversidade da espécie-, assim como a garantia da produção de grãos convencionais e orgânicos e a possibilidade da rotulagem dos alimentos.

A Secretaria de Agricultura do Estado do Paraná – SEAB divulgou em abril de 2010 os resultados do “Plano de Monitoramento do fluxo gênico entre lavoura de milho transgênico e não transgênico na região Oeste do Paraná”. A pesquisa identificou espigas convencionais polinizadas por milho transgênico distantes até 120 metros da lavoura geneticamente modificada, mesmo dentro das regras estipuladas pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) – a comissão responsável por avaliar os pedidos de liberação de OVMs no país. As amostras de milho convencional apresentavam traços do DNA e da proteína característica da variedade transgênica.

Pela norma, o produtor de milho transgênico deve respeitar uma distância de 100 metros ou de 20 metros vazios mais 10 fileiras de milho das lavouras vizinhas. Mesmo seguindo a orientação, o nível de contaminação encontrado foi maior que a presença autorizada para fins de rotulagem na União Européia – 0,9% – e no Brasil -1%. O Brasil está entre os 3 maiores exportadores de milho (atrás de EUA e Argentina) e fechará 2010 com cerca de 9,5 milhões de toneladas exportadas. Entre os destinos deste milho possivelmente contaminado figuram Espanha, Portugal, Holanda, além de países do Oriente Médio e Ásia, especialmente Coreia do Sul e Malásia (Economia.Gazeta do Povo, 21/09/2010).

A contaminação levanta a questão das inúmeras liberações de transgênicos realizadas pela CTNBio sem o devido processo administrativo de avaliação dos riscos ao meio ambiente e à saúde. Atualmente no Brasil estão liberadas comercialmente 23 variedades geneticamente modificadas de três espécies de plantas: 12 variedades de milho, 6 de algodão e 5 de soja, desenvolvidas principalmente por empresas transnacionais como Syngenta, Bayer, Monsanto, Basf, Du Pont e Dow AgroSciences, com características como resistência à insetos e/ou tolerância à herbicidas.

A cada 4 novas variedades de milho lançadas no mercado brasileiro, 3 são transgênicas. Este cenário coloca o Brasil como o 4o maior comprador de sementes do mundo atualmente, o que elevou o custo da semente em média 246 % entre 1994 e 2006.

Brasil opta pelos transgênicos, mas não pela segurança
A liberação comercial do milho geneticamente modificado no Brasil pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNbio) se deu em 2008, contrariando os pareceres dos órgãos técnicos de saúde (ANVISA) e do meio ambiente (IBAMA). Durante um ano, o Judiciário suspendeu a comercialização das variedades de milho GM, por ausência de normas de avaliação de risco e de coexistência, editadas apenas em 2008, assim como de um monitoramento pós-liberação comercial.

Com a edição das normas atuais de isolamento em cumprimento a decisão judicial, as variedades de milho transgênico ganharam o mercado e hoje praticamente inviabilizam a coexistência com o sistema convencional, orgânico e agroecológico. Em 2009, o Brasil se tornou o 2º maior em área plantada de transgênicos com 21,4 milhões de há, segundo dados do ISAAA. Não por acaso, em 2008 o país também bateu outro triste recorde: se tornou o maior consumidor de agrotóxicos no mundo. As estimativas apontam que os brasileiros consomem cerca de sete quilos de agrotóxicos por ano.

Com o mercado de sementes concentrado nas mãos de poucas empresas, a tendência indica que em pouquíssimo tempo os produtores de milho que não tiverem suas sementes próprias serão obrigados a plantar variedades transgênicas.

Direito dos Agricultores – Além de ferir o direito dos consumidores em saberem se estão ou não consumindo transgênicos, a contaminação genética no campo coloca em risco a existência de determinadas variedades de milho desenvolvidas há centenas anos pelos agricultores brasileiros.

A troca de sementes entre agricultores é responsável pela conservação e melhoramento genético da agrobiodiversidade em todo o mundo. O Brasil é considerado Centro de Diversidade do Milho, já que variedades únicas foram adaptadas pelas práticas de seleção, conservação e melhoramento dos agricultores aos diferentes climas brasileiros. Por isso, a contaminação genética é vista como um risco irreparável a conservação da diversidade biológica cultivada e silvestre, assim como aos modos de vida e ao patrimônio cultural do pais.

No estudo desenvolvido no Paraná, a lavoura convencional fazia fronteira com apenas uma lavoura transgênica, mas com o aumento dos campos transgênicos é possível ter arranjos em que haja duas ou três lavouras transgênicas vizinhas, o que torna a coexistência algo empossível.

Uma nova Ação judicial está em curso no Brasil a fim de suspender a comercialização, produção e liberação de variedades de milho transgênico até que normas suficientes garantam a proteção do patrimônio genético do milho, o direito dos agricultores à coexistência dos distintos sistemas produtivos e o direito dos consumidores à informação quanto à qualidade dos alimentos.

JUSTIÇA ANULA LIBERAÇÃO DO MILHO LL DA BAYER NO BRASIL
Em sentença de julho de 2010, Justiça Federal do estado do Paraná anula a autorização da liberação comercial do milho Liberty Link da Bayer e reprova atos da Comissão de Biossegurança no país, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

A disputa envolvendo transgênicos ganhou um novo capítulo em sua história. Por decisão judicial, a Bayer está agora proibida de comercializar o milho Liberty Link – resistente ao herbicida glufosinato de amônio – em todo o Brasil pela ausência de um plano de monitoramento pós-liberação comercial.

A Vara Ambiental de Curitiba, também anulou a autorização da liberação do milho da empresa Bayer Cropscience especificamente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil por terem sido realizados estudos de avaliação e manejo dos riscos desta tecnologia nos biomas dessas regiões, como determina a lei brasileira e próprio Protocolo de Cartagena.

Pela sentença, a Bayer será multada em 50 mil reais por dia caso não suspenda imediatamente a comercialização, a semeadura, o transporte, a importação e até mesmo o descarte do Liberty Link.

A CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, responsável pelas liberações de transgênicos no país, foi obrigada a garantir amplo acesso aos processos de liberação de transgênicos. A sentença impõe o dever da Comissão de estabelecer norma com prazo para que os pedidos de sigilo comercial sejam decididos assim que requerido pela empresa proponente, permitindo ampla publicidade a tudo o que não for sigiloso. Desde 2007, as organizações da sociedade civil criticam o bloqueio ao acesso aos procedimentos de liberação, que viola o direito à informação e é incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração pública no Brasil, principalmente quanto à transparência e publicidade dos documentos de interesse público.

A decisão da Justiça refere-se à Ação Civil Pública movida em 2007 pelas organizações não governamentais Terra de Direitos, Associação Nacional de Pequenos Agricultores – ANPA, a Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – ASPTA, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, para exigir da CTNBio a adequada análise de riscos à saúde e ao meio ambiente, o direito à informação e à não contaminação genética.

A ação contesta a liberação do milho transgênico devido à falta de prévia definição de normas de biossegurança por parte da CTNBio, com relação à avaliação de riscos, à coexistência entre cultivos transgênicos e não transgênicos, assim como referentes ao monitoramento pós liberação comercial. A falta de estudos ambientais nas regiões Norte e Nordeste e ausência de acesso aos processos de interesse público foram as principais nulidades apontadas pela sentença ao procedimento de liberação do milho da Bayer.

Contaminação em curso
Apesar de a Comissão ter editado a Resolução Normativa 4 (RN 4), em cumprimento a decisão liminar no âmbito desta ação, estudos recentes no Paraná apontam a ineficácia das normas de coexistência para o milho, o que coloca em risco toda a sociedade pela falta de segurança no plantio transgênico(leia mais no verso). Em 2009, as organizações entraram com uma nova Ação Civil Pública, questionando dessa vez a insuficiência da norma de isolamento, mas que até agora aguarda decisão judicial.

(Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos, EcoDebate, 19/10/2010)


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