EMBALAGENS RECICLADAS PODERÃO TRAZER RÓTULO
2002-05-24
As empresas produtoras de material de consumo podem ser obrigadas a declarar, na embalagens ou rótulos, a presença, em qualquer proporção, de material reaproveitado em seus produtos. É o que prevê o Projeto de Lei 6437/02, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), apresentado à Mesa no mês passado. O autor argumenta que a obrigação visa a prevenir a propagação de doenças. - Recentemente, verificou-se a presença de alta taxa de bactérias em toalhas de papel descartáveis, de cor mais escura, que tinham sido produzidas com papel reaproveitado, denuncia Coutinho. -Observa-se que os rótulos e embalagens não trazem a composição do produto que contém, descumprindo o seu papel de instrumento de orientação do consumidor. De acordo com o projeto, a inscrição deverá ser visível e legível, sem codificação.