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reflorestamento
2010-10-14

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzirem, do imposto de renda, gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente.  De acordo com a proposta, a dedução será de até 10% do imposto devido.

O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”.  O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.

Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte.  A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados.  Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.

Tramitação O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  A proposta, que tramita em urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente.  Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal.  Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta.  Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., agora será analisada pelo Plenário.

(Agência Câmara, 13/10/2010)


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