O Tribunal de Contas do Estado (TCE) cassou por unanimidade a liminar que impedia há um ano a realização do processo de licitação da cidade de Uruguaiana para serviços de saneamento básico. A medida, com pequenos ajustes no critério de julgamento, autoriza o município a prosseguir com a licitação e abertura de propostas das empresas que se mostraram interessadas em participar da prestação de serviços nesta área. O contrato prevê investimentos superiores a R$ 150 milhões, com a duração prevista da concessão de 30 anos. Com esse investimento, a cidade será uma das primeiras do Estado a universalizar os serviços.
A prefeitura concluiu sua relação com a Corsan em virtude de reiterados descumprimentos contratuais por parte da empresa estatal. Um deles previa a universalização do acesso à rede de esgoto até 2007, mas não foi cumprido. A Corsan explorou os serviços por quatro décadas na cidade e hoje somente há esgotamento sanitário em 8% do município. “A proposta da prefeitura em realizar processo licitatório para a escolha da concessionária, visando à exploração de um serviço público, se apresenta como pioneiro no Estado, na busca de uma solução dos serviços de saneamento”, avalia o especialista em Direito Administrativo e assessor jurídico da Famurs, Gladimir Chiele.
Segundo Chiele, “a decisão apenas espelha a previsão da Lei n°11.445/07, da Lei n° 8.987/95 e da Lei n° 8.666/93, que fixam o marco regulatório das concessões do saneamento e do processo licitatório”. Contudo, o mais importante na opinião do especialista é a manutenção da independência e autonomia dos entes municipais em relação à titularidade desse serviço levando em conta a autorização constitucional do artigo 30, que estabelece a competência exclusiva do município em assuntos de natureza peculiar. Em última análise, diz Chiele, “o TCE preservou o texto da Constituição, num excelente detalhamento técnico do relator, conselheiro Saul Mileski.”
Na decisão, o relator ressaltou o caráter inovador da matéria e o interesse público indiscutível. “Temos que analisar em nome da comunidade local e avaliar de acordo com os princípios da razoabilidade”, disse. Mileski concluiu que foram cumpridos todos os procedimentos legais para o seguimento do processo de licitação.
(JC-RS, 05/10/2010)