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danos ambientais
2010-10-04 | Tatianaf

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs, em 28 de setembro, ação civil pública contra o Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), Estado de Alagoas, Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Estaleiro Eisa S/A, para que a Justiça Federal declare a nulidade do processo de licenciamento estadual do estaleiro a ser construído no Pontal do Coruripe, e impeça quaisquer obras no local, bem como declare a nulidade do decreto governamental que desapropriou praias e terrenos da União para a construção do empreendimento.

Para o MPF, a desapropriação é nula porque o decreto do governador não está acima da Constituição, que assegura que os terrenos de marinha, o mar, e as praias, são bens da União. Além disso, o Decreto Lei 3.365/41, artigo 2º, II e III, proíbe a desapropriação de bens da União pelo governador. Além disso, apesar de a desapropriação ter sido feita em nome da “utilidade pública”, o estaleiro é privado e sequer se encaixa no conceito de serviço público.

[Leia na íntegra]Segundo informações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), não houve qualquer pedido de regularização da área da União para se construir o estaleiro. O governo do estado desapropriou, sem consulta alguma aos representantes da União, terrenos de marinha e áreas federais de uso comum do povo (praias), ferindo, também, a Lei 7.661/88, art. 10.

Mais irregularidades – A lista de irregularidades do processo de licenciamento apontadas pelo MPF não para por aí. Por meio de farta documentação, o MPF conseguiu comprovar que o IMA emitiu o termo de referência do estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) sem que o responsável pelo estaleiro tivesse apresentado qualquer mapa, fotografia, croqui ou mesmo esboço da área proposta para a construção. Ou seja, já no início, o licenciamento foi feito “às cegas”, como aponta o Ministério Público Federal na ação.

Para o MPF, tais irregularidades decorreram da pressa no licenciamento, para o favorecimento de interesses privados do estaleiro. Isso porque o próprio governador confessou, na Imprensa Oficial, que a licença prévia deveria ser concedida urgentemente ao estaleiro, para que este pudesse participar de licitações junto à Petrobras/Transpetro. Tal confissão é confirmada pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Luiz Otávio Gomes, em entrevista concedida ao jornal Extra. Esses e outros fatos, que demonstram a falta de imparcialidade do governo, fizeram o MPF entender que o governador, o Cepram e o IMA estão impedidos de promoverem o licenciamento do estaleiro, até porque o governador é o presidente do Cepram e nomeia vários de seus conselheiros, bem como a própria cúpula do IMA.

Também consta nos autos, ofício do IMA, endereçado ao Ibama, em fevereiro deste ano, afirmando que até aquela data não havia qualquer demanda oficial relativa ao licenciamento do estaleiro. Entretanto, os autos demonstram que, desde novembro de 2009, já havia pedido oficial para que o IMA emitisse termo de referência para orientar o EIA/Rima do estaleiro. Segundo o MPF, a sonegação de informações e documentações ao Ibama, pelo IMA, pode configurar o crime previsto pela Lei 9.605/98, art. 66. Na avaliação do MPF, a sonegação de informações ao Ibama se deu para tentar manter o licenciamento na esfera estadual.

Para se ter a ideia da dimensão das irregularidades, a Polícia Federal, a Universidade Federal de Alagoas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Ibama informaram que o EIA/Rima do estaleiro prevê a construção de navios Panamax e Suezmax, que demandam calado (profundidade) de 12,4 e 16,1 metros, respectivamente. O mesmo estudo (EIA/Rima) aponta, no entanto, necessidade de calados variando entre sete e oito metros. Entretanto, as profundidades do mar, na área escolhida, são inferiores a cinco metros. Apesar disso tudo, o EIA/Rima sequer explicou se fará escavações ou dragagens no mar. E tais intervenções serão próximas a naufrágios arqueológicos e, por isso, segundo o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a licença prévia não poderia ter sido emitida sem avaliações arqueológicas homologadas pelo órgão.

Recomendação – A ação civil pública do MPF também busca impedir que o governo de Alagoas desaproprie bens de uso comum do povo brasileiro (praias públicas) e lhes repassem às mãos de uma empresa privada. Na ação, o MPF esclarece que tentou evitar a anulação do licenciamento, emitindo recomendação oficial, que orientava o governo de Alagoas a seguir o caminho da lei e da Constituição. Mas o governo de Alagoas, o IMA e o Cepram insistiram nas mesmas ilegalidades e inconstitucionalidades. Assim, eles criaram, com suas próprias condutas, sérios riscos de Alagoas vir a “perder o estaleiro”.

De acordo a ação, “o Ministério Público Federal nunca foi contrário à ideia de se instalar o estaleiro Eisa em Alagoas. Pelo contrário, o MPF acredita que a Constituição Federal, no artigo 170, VII, garante prioridade a Alagoas, em busca da redução das desigualdades regionais e sociais, mas não pode admitir a instalação em qualquer lugar, de qualquer jeito, e sem justificativa plausível”.

Para o MPF, o estaleiro pode e deve ser instalado em outros locais do Litoral de Alagoas, menos agressivos à pesca e às demais formas de vida marinhas, inclusive baleias e peixes-boi, que, segundo o ICMBio, ocorrem no local. Para isso, na ação, o Ministério Público aponta locais menos impactantes, sugeridos pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). O governo de Alagoas, o Cepram e o IMA “preferiram ignorar a recomendação do MPF e as sugestões do MP/AL e da UFAL”, pontuou a ação do MPF.

(Ministério Público Federal em Alagoas, EcoDebate, 04/10/2010)


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