O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou a construção de uma central hidrelétrica no rio das Fêmeas, em São Desidério (869 km de Salvador) e multou o Grupo Neoenergia, responsável pela obra, em R$ 6 milhões, sob a acusação de crime ambiental.
Segundo fiscais do Ibama, a empresa encheu a barragem na última semana sem observar a indicação do Instituto de Meio Ambiente da Bahia (IMA). A licença de implantação (vencida há dois meses) recomendou que a operação acontecesse em dezembro, no período das chuvas, quando os rios estão com carga máxima.
Os fiscais descobriram o crime ambiental ao pesquisar o rebaixamento de 60 cm no nível da água do rio Grande, que atravessa a cidade de Barreiras. Ao chegar à usina, denominada Pequena Central Hidrelétrica Sítio Grande, confirmaram o barramento de 80% das águas do rio das Fêmeas, afluente do rio. A situação foi normalizada com o esvaziamento do reservatório depois de 48 horas.
A gestora ambiental do Instituto Bioeste, que desenvolve trabalhos com comunidades ribeirinhas, Luciana Moraes, disse que recebe telefonemas dos moradores da região desde que a água começou a baixar. De acordo com ela, eles estão assustados "porque pensam que é o fim do mundo, muitos falam comigo chorando".
Um dos segmentos afetados foi o projeto de Irrigação Barreiras Norte, pois devido ao rebaixamento do nível do rio, as bombas não conseguiram puxar água do rio Grande. Conforme o coordenador do projeto por parte dos produtores, Clóvis Hoffmann, os dois dias sem irrigação afetaram a produção de frutas, mas ainda não é possível saber o tamanho do prejuízo.
O município de Barreiras, através do procurador jurídico, Jaires Porto, acionou o Ministério Público Estadual (MPE) e Federal (MPF) "para apurar as responsabilidades, já que o fato teve repercussão em nosso município", disse ele.
O presidente da subseção Barreiras da Ordem dos Advogados do Brasil, Cássio Machado, afirmou que a autarquia, "em função do crime ambiental, com repercussão social, também está ajuizando uma ação civil pública coletiva para que os responsáveis sejam punidos e os prejuízos, ressarcidos".
(Terra, 04/10/2010)