A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU), em favor de maricultores, para que fossem concedidas licenças para extração de sementes de mexilhões em Santa Catarina durante o período de defeso da espécie. A decisão foi registrada na sexta-feira e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, depois de promover duas audiências entre as partes envolvidas e considerar informações técnicas, entendeu que não é possível mensurar as consequencias ambientais da autorização e negou o pedido com fundamento no princípio da precaução.
A DPU havia alegado que a extração — para plantio este ano e colheita em 2011 — não pôde ser feita porque a própria União não concluiu o Plano Local de Desenvolvimento da Maricultura. Como o plano exige um cadastro específico, mas ainda não está concluído, a DPU requereu a concessão da licença aos maricultores já cadastrados junto ao Ministério da Aquicultura e Pesca.
O Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul (Cepsul) se manifestou contra o pedido, informando que "o controle efetivo da extração ilegal de sementes de mexilhões dos bancos naturais pela fiscalização é complexo e de baixa eficiência, o único período em que um maior controle é possível seria durante o defeso".
Para o juiz, o eventual atraso "não autoriza a liberação por parte do Judiciário, desprovida de embasamento técnico, na medida em que nos encontramos em pleno período de defeso, havendo que tutelar-se, também, o meio ambiente".
Segundo Cardoso, "eventual prejuízo advindo da não liberação poderia ser objeto de ação específica, caso ficasse comprovada conduta lesiva por parte da União".
A ação foi proposta contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma).
DIARIO.COM.BR
(Clic RBS, 27/09/2010)