Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7737/10, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), que obriga as distribuidoras de energia elétrica a contratar, por meio de licitação, energia produzida por fonte eólica. A medida inclui todas as empresas do Sistema Interligado Nacional (SIN), responsável por 96,6% da capacidade de produção de eletricidade no Brasil.
Pela proposta, as empresas do SIN deverão contratar anualmente um mínimo de 250 megawatts (MW) - suficientes para atender uma cidade com 500 mil habitantes. Pela proposta, a exigência entraria em vigor em 2012.
Os produtores de energia eólica, em contrapartida, precisarão ter, no mínimo, 70% de seus equipamentos e serviços de origem brasileira. Os contratos terão vigência de 20 anos.
Competitividade
Segundo Rosado, para manter a indústria de energia eólica competitiva e fazer com que os preços caiam mais é necessário realizar, por vários anos, leilões voltados exclusivamente para energia de fonte eólica.
O primeiro deles, segundo o deputado, foi realizado em dezembro de 2009 e resultou na contratação de 1.086 MW, a um preço médio de venda de R$ 148,39 por megawatt-hora (MWh).
O parlamentar ressalta que esse valor foi 21% menor do que o teto do leilão, de R$ 189/MWh, e é comparável ao preço da energia produzida por termelétricas e por pequenas centrais hidrelétricas. "Esse leilão representou a superação da ideia de que a energia eólica não era economicamente atrativa, pois custaria muito mais que a energia térmica ou hídrica", disse.
Energia em expansão
A energia eólica é a que mais cresce no mundo, segundo Rosado. Nos últimos dez anos, a taxa anual de crescimento foi de cerca de 30%. No Brasil, a capacidade de geração de energia eólica em 2009 foi de 660 MW - aumento de 77,7% em relação a 2008 (400 MW).
"Apesar desse crescimento, a participação da energia eólica na matriz elétrica do País foi de apenas 0,2% do total de energia gerada em 2009", criticou o deputado. O Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, citado por Rosado, aponta que a geração de energia pelo vento no País pode chegar a 143 mil MW.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (também no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7737/2010
(Por Tiago Miranda, Agência Câmara, 23/09/2010)