Leandro Sampaio defende a substituição, em todo estabelecimento comercial, das sacolas de plástico convencionais por outras feitas com material biodegradável. A indústria, no entanto, contesta a viabilidade da medida.
O uso de sacolas plásticas não biodegradáveis por lojas e supermercados deve ser proibido em todo o País, segundo opinião do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ). Ele é relator, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de um conjunto de 15 propostas (PL 612/07 e apensados) sobre o tema.
O substitutivo proposto pelo parlamentar proíbe a distribuição gratuita de sacolas não biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais, que serão obrigados a oferecer ao cliente opções mais sustentáveis. Apenas serão permitidos sacos fabricados sem componentes derivados de petróleo e que possam se desintegrar no ambiente em um período máximo de 18 meses. A restrição se aplica também à fabricação, comercialização e distribuição de sacolas usadas para lixo doméstico.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, um milhão e meio de sacolas plásticas são consumidas por hora pelos brasileiros. Na natureza, o plástico pode demorar até 400 anos para se decompor.
Autor do PL 612/07, o deputado Flávio Bezerra (PRB-CE) diz que a substituição das sacolas plásticas convencionais por outras biodegradáveis é uma necessidade: "As sacolas lançadas no ambiente vão direto para nossos esgostos. Quando vem a chuva, elas entopem os bueiros, causando transtornos".
Resistência da indústria
Bezerra reconhece, no entanto, que a mudança enfrenta resistência da indústria de sacolas plásticas, que teria que passar a operar com um novo padrão de maquinário e material.
O deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou voto em separado na comissão propondo a rejeição dos projetos em análise, alerta que não há consenso na comunidade científica sobre os benefícios da tecnologia usada em sacos oxibiodegradáveis. “Concordo com uma gestão ambientalmente correta do lixo, mas não está comprovada a eficiência das sacolas plásticas não convencionais”, diz.
Alternativas em vigor
Mesmo antes de uma lei federal sobre o tema, a proibição do uso de sacolas plástica convencionais é realidade em alguns locais do País. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer alternativas aos consumidores, como embalagens retornáveis, descontos para quem não utilizar saco plástico ou troca de sacolas usadas por alimentos.
O Ministério do Meio Ambiente também coordena, desde junho de 2009, uma campanha voluntária de redução do uso de sacolas plásticas. Com o slogan "Saco é um saco", a iniciativa já ajudou a evitar a circulação de 800 milhões de sacos no Brasil.
Íntegra da proposta:
* PL-612/2007
(Agência Câmara, 20/09/2010)