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regularização fundiária
2010-09-21 | Tatianaf

Necessidade de convergência de ações e harmonização de procedimentos entre as diferentes instituições estaduais e federais foi consenso entre os participantes do evento que discutiu a regularização fundiária e ambiental em Mato Grosso entre 9 e 10 de setembro.

Os principais entraves fundiários, ambientais e de registros de imóveis, a elaboração de propostas para uniformizar entendimentos e procedimentos sobre essas questões nas várias instituições envolvidas foram os temas debatidos nos dias 9 e 10 de setembro no 1º Seminário Estadual de Assuntos Fundiários e Ambientais, em Cuiabá (MT).

Promovido pela Secretaria Extraordinária de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais do Estado de Mato Grosso, o evento contou com a participação de instituições do governo federal e estadual e de organizações da sociedade civil. Na abertura, o governador Silval Barbosa reforçou a necessidade de enfrentar a questão fundiária no estado de forma definitiva, a partir da definição de uma base cartográfica unificada entre União e estados.

Segundo a Federação de Agricultura do Estado (Famato), cerca de 140 mil produtores rurais mato-grossenses estão trabalhando na ilegalidade. A regularização fundiária, ou a prova do domínio do imóvel, é apontada como obstáculo para a regularização ambiental.

Mais recentemente, nos processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais em âmbito estadual, passou-se a exigir a Certidão de Legitimidade de Origem para fins de Licenciamento Ambiental, fato que veio explicitar um conflito há muito conhecido mas pouco enfrentado: a impossibilidade de o proprietário se regularizar uma vez que existem problemas de domínio em um expressivo número de imóveis rurais, e ainda passivos ambientais.

Desafio é organizar registros em base cadastral única
O Coordenador Geral de Cartografia do Incra, Marcelo Cunha, deu informações sobre georreferenciamento e obtenção de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) junto ao órgão federal. Cunha foi enfático ao declarar que a certificação realizada pelo Incra não confere domínio do imóvel. Ao contrário, ela apenas valida a padronização dos procedimentos para levantamento e identificação do imóvel.

O presidente do Instituto de Terras do Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, discorreu sobre a Certidão de Legitimidade e os problemas enfrentados para a regularização fundiária no estado. Para ele, o maior desafio é organizar todo o emaranhado de registros e imóveis em uma base cadastral única e pensar um reordenamento agrário do Estado do Mato Grosso.

Em painel apresentado por representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente foram abordados os procedimentos para licenciamento ambiental para o qual o certificado de regularização fundiária é exigido.

Um ponto polêmico foi levantado pelo consultor jurídico da Famato, Evandro Morales, que considera a exigência da Certidão de Legitimidade de Origem para fins de Licenciamento Ambiental impossível de ser cumprida por 90% dos proprietários rurais. Essa questão, endossada por outras falas, deverá fazer parte das recomendações para a alteração dos procedimentos de licenciamento ambiental e resolução de parte dos conflitos em torno da regularização ambiental de imóveis rurais.

Baixa adesão é atribuída à expectativa de alterar legislação
O 1º Seminário de Assuntos Fundiários e Ambientais aconteceu em um momento de pressão para que os prazos de adesão ao Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal), sejam ampliados. O MT Legal é um programa de incentivo e desburocratização, que permite aos proprietários se regularizarem por meio de cadastro e planejamento das ações de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

Ao aderir ao MT Legal, o proprietário rural tem suas multas ambientais suspensas até cumprir o compromisso de restaurar suas Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e recebe prazo de um a três anos para realizar as restaurações necessárias. Além disso, as multas por desmates ocorridos até dezembro de 2007 são canceladas e o proprietário não é responsabilizado por crime ambiental. (Saiba mais aqui).

A adesão ao Programa tem sido baixa e muitas são as justificativas apresentadas, entre elas, a expectativa de alteração do Código Florestal e do Zoneamento Sócio Econômico Ecológico do Estado de Mato Grosso (ZSEE-MT), que poderão alterar regras de uso do solo. O prazo para usufruir dos incentivos do MT Legal é 13 de novembro de 2010, e apenas para imóveis que tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o primeiro passo para a regularização. (Veja como se dá a adesão ao MT Legal no quadro no final do texto).

Vicente Falcão, secretário extraordinário de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais do Mato Grosso, informa que o setor produtivo tem feito pressão para ampliação dos prazos de adesão ao MT Legal, o que, na visão dele, “faz parte” do processo de discussão. “Há uma vontade do setor no sentido de se adequar o prazo do MT Legal ao prazo do Mais Ambiente (Decreto nº 7.029), que estabeleceu junho de 2011 como limite para regularização da Reserva Legal, para se adequar a norma estadual à norma federal.”

Para Rodrigo Junqueira, coordenador adjunto do Programa Xingu, do ISA, tem se tornado costume encontrar entraves para a adequação socioambiental e fundiária. Por isso, a caminhada segue em passos lentos. “Mesmo com a orientação clara das representações do setor agropecuário de aguardar as possíveis mudanças do Código Florestal, e a aprovação final do ZSEE-MT, municípios e produtores, de forma silenciosa, estão realizando seus processos de Cadastro Ambiental Rural (CAR). Junqueira cita o exemplo de Querência (MT). “O município já tem 68% do seu território cadastrado na base de dados da Sema. Isso mostra que os produtores querem fazer corretamente e estão procurando se adequar para garantir seu lugar no mercado. Quem sair na frente, ainda terá alguma vantagem comparativa nessa história, com preferência e agregação de valor em sua produção.”

Evento permitiu identificar caminhos comuns
O secretário Vicente Falcão avalia que o seminário permitiu que os diversos segmentos identificassem caminhos que deverão ser seguidos em comum. “Ficou claro que, na maioria das vezes, os problemas só existem por falta de conhecimento sobre como buscar a solução”, disse.

Um dos principais resultados do evento, de acordo com Falcão, foi deixar claro que os proprietários só vão conseguir a regulamentação plena se a questão fundiária também for resolvida. “O Estado fez a opção de você ter a regularização fundiária e ambiental juntas. Nosso processo de regularização ambiental também tem um componente fundiário. Ao regularizar ambientalmente, com certeza está regularizado na questão fundiária também. Este seminário visou fazer o mesmo que foi feito na questão ambiental. Sentamos com todos os segmentos, todos os atores e debatemos as questões comuns para que as diferenças sejam conhecidas e resolvidas.” Uma comissão já constituída, segundo Falcão, vai analisar as sugestões apresentadas.

Como aderir ao MT Legal

(Por Fernanda Bellei)

CAR – 1° passo para a regularização

O CAR é a fase em que o imóvel rural é registrado na base da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para fins de controle e monitoramento. O técnico ambiental autorizado, contratado pelo proprietário rural, é quem irá cadastrar os dados da imóvel e baixar a base cartográfica da Sema para importar o mapa digital com informações da propriedade (limites, hidrografia e áreas exploradas).
O CAR tem efeito declaratório e atesta a situação atual do imóvel. Não autoriza o desmatamento ou exploração florestal, para os quais será exigida a LAU (Licença Ambiental Única). Ele também não tem qualquer custo para o proprietário, que, nesta fase, só terá que investir na contratação do técnico ambiental.

Com base nas informações enviadas pelo técnico ambiental, o sistema da Sema calcula os dados do imóvel a partir das informações do mapa digital e gera o quadro de áreas com a situação ambienta do imóvel.

Se houver área degradada, ele elabora o PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. A forma de execução do plano deverá ser apresentada pelo técnico ambiental.

As medidas para solucionar o passivo ambiental e o cronograma de execução declarado deverão ser apresentadas no Instrumento de Compromisso Padrão, também gerado pelo sistema da Sema.

A documentação do proprietário e da propriedade deve ser enviada para a Sema e protocolada. Com a documentação aprovada, a Sema analisa a imagem de satélite da área aberta, a hidrografia definida pelo técnico ambiental e o PRAD apresentado.

Após a aprovação da proposta do PRAD, o proprietário deve assinar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e dar início aos trabalhos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Depois desse passo, o CAR é formalizado e suas informações são disponibilizadas no Simlam (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental).

LAU – Licença Ambiental Única

Formalizado o CAR, o proprietário rural deverá providenciar a localização e regularização da Reserva Legal para a obtenção da LAU. Os prazos para dar entrada na LAU diferem de acordo com o tamanho da propriedade:

• 3 anos para propriedades de até 500 hectares
• 2 anos para propriedades acima de 500 e até 3 mil hectares
• 1 ano para propriedades acima de 3 mil hectares

(ISA, 20/09/2010)


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