Está em exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto do senador Papaléo Paes (PMDB-AP) que visa destinar integralmente ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) os valores arrecadados com pagamento de multas federais por infração ambiental. A norma hoje em vigor prevê que, além do FNMA, os recursos sejam também destinados ao Fundo Naval e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
Papaléo explicou, na justificação do projeto (PLS 319/05), que o Fundo Naval foi criado pelo Decreto 20.923/1932, com a principal finalidade de "renovar o material flutuante da Marinha de Guerra". Tendo essa finalidade, observa o senador, o Fundo Naval não poderia receber recursos provenientes da repressão de crimes ambientais e que são destinados à proteção dos recursos naturais.
Além disso, ponderou Papaléo, o montante de recursos orçamentários do Fundo Naval é muito superior ao destinado para o FNMA. Ele informou que, em 2004, a receita do Fundo Nacional do Meio Ambiente foi de R$ 290 mil, enquanto a do Fundo Naval foi de R$ 284,17 milhões. O senador destacou ainda que o patrimônio líquido do FNMA é de R$ 2,75 milhões, já o do Fundo Naval é de 1,06 bilhões.
O autor ressaltou ainda que o reforço no caixa do fundo ambiental será importante para aumentar a capacidade de investimentos em atividades relacionadas especificamente ao meio ambiente, entre as quais a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas e a educação ambiental.
Pelo projeto, também será suprimida da legislação a destinação dos recursos para fundos estaduais ou municipais de meio ambiente. O senador lembrou que a própria norma legal já determina que os entes federativos podem instituir e cobrar multas por danos ambientais, não havendo razão para que a arrecadação federal seja destinada a fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e será votada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da CMA.
(Por Iara Farias Borges, Agência Senado, 17/09/2010)