O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) denunciou à Justiça Federal quatro responsáveis pela Usina União Indústria, situada na Fazenda Bonfim, no município pernambucano de Primavera. Ilvo Monteiro de Meirelles, Carlos Henrique Alves, José Alexandre de Meirelles e Jair Furtado de Meirelles Neto são acusados de submeter trabalhadores ligados às atividades de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar da usina, a condições degradantes de trabalho, bem como a jornadas exaustivas.
O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, Leandro Bastos Nunes e Anderson Góis dos Santos. Em caso de condenação, cada um dos denunciados poderá ser penalizado com até oito anos de prisão e pagamento de multa. O crime foi descoberto em fevereiro do ano passado, durante fiscalização do grupo móvel nacional de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sem descanso – De acordo com a denúncia, dentre as condutas delituosas identificadas destacam-se o não pagamento de horas-extras, a não concessão de descanso semanal e a exigência de jornadas exaustivas, de até 24 horas consecutivas. O grupo de fiscalização verificou que a ausência de repouso semanal se estendia por toda safra, o que corresponde a aproximadamente oito meses de trabalho. O pagamento pelo trabalho noturno era feito em valor menor do que o previsto em lei.
Outras irregularidades encontradas foram o não fornecimento de água potável e de alimentação para os lavradores, ausência de instalações sanitárias para realização das necessidades fisiológicas, bem como a não efetuação de exame médico admissional e de exames periódicos anuais. Também não havia no local material de primeiros socorros. Depoimento de cortadores de cana revelam que quando alguém se feria no trabalho, era preciso conseguir carona até o posto de saúde ou hospital mais próximo.
Os denunciados são acusados ainda de não disponibilizar ferramentas de trabalho, como enxadas, e equipamentos de proteção individual, a exemplo de luvas e botas. O próprio empregado era obrigado a arcar com o custo dessas ferramentas e equipamentos.
(PRPE/EcoAgência, 15/09/2010)