Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7631/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que exclui o recondicionamento de pneus da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para excluir o recondicionamento das atividades previstas para a indústria da borracha sujeitas ao pagamento.
A TCFA é devida por empresas ao Ibama para o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor é cobrado trimestralmente e varia de R$ 50 a R$ 2.250, conforme o potencial de poluição da atividade e o tamanho da empresa.
A fabricação e o recondicionamento de pneus, por exemplo, são classificados como atividades de pequeno potencial poluidor e de utilização de recursos naturais.
Economia
Com a medida, o autor da proposta espera incentivar a reforma de pneus. "O pneu reformado possui rendimento quilométrico semelhante ao novo, mas é 75% mais econômico para o consumidor e apresenta redução de 57% no custo por quilômetro do transporte", explica José Fernando Aparecido de Oliveira.
Ao citar dados da Associação Mineira de Reformadores de Pneus (Amirp), o parlamentar lembra que a reforma de 2/3 dos pneus de carga em uso significa reposição de mais de 7,6 milhões de pneus da linha de caminhões e ônibus no mercado, economia de cerca de R$ 5,6 bilhões por ano no setor de transportes e de 57 litros de petróleo por pneu na linha caminhão/ônibus e 17 litros para a linha automóvel, totalizando 500 milhões de litros ao ano.
Do ponto de vista ambiental, acrescenta o deputado, há prolongamento da vida útil do pneu, com redução dos resíduos gerados. Conforme informações da Amirp, a reforma de pneus produz 30% menos gás carbônico (CO2) que a fabricação de pneus novos.
Ainda de acordo com dados da AMIRP, o Brasil possui o segundo mercado mundial de reforma de pneus, atrás dos Estados Unidos, onde a atividade atende não apenas a população e as empresas de transporte, mas toda a frota do exército, além dos carros oficiais e dos veículos de transporte público.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7631/2010
(Agência Câmara, 14/09/2010)